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Filho de vítima de feminicídio receberá pensão inédita do INSS após ação de alunos de direito da UFMS

Saiu no site G1

Kamyla Scarlet Fernandes Cristaldo foi morta a tiros em Campo Grande em 2024; benefício foi obtido após atuação do Navit.

O filho de 3 anos de Kamyla Scarlet Fernandes Cristaldo, vítima de feminicídio em Campo Grande, receberá uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até completar 21 anos. O benefício foi garantido após um requerimento feito por alunos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

O caso foi analisado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit), iniciativa realizada em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo o professor de Direito da UFMS Aurélio Briltes, os casos chegam ao núcleo e são analisados pelos alunos, sob orientação da equipe, para que sejam feitos os requerimentos necessários ao INSS.

 

“Todos esses casos são enviados para nós e, juntamente com os alunos, nós analisamos e fazemos os requerimentos junto ao INSS”, explica.

 

No caso de Kamyla, o grupo precisou ajuizar uma ação contra o INSS para conseguir a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

 

“É um benefício, inclusive, novo, agora de 2025. E foi o primeiro benefício concedido via judicial no estado de Mato Grosso do Sul e São Paulo, em caráter de tutela de urgência”, afirma Aurélio.

O benefício foi garantido pelo Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e está em fase de implementação.

De acordo com o professor, a pensão será importante para garantir a sobrevivência do filho e da família de Kamyla, que vive em situação de vulnerabilidade social.

 

“Depois da perda do ente querido, surgem várias demandas, surgem novas questões, e esse benefício veio ao encontro das questões econômicas e assistenciais de sobrevivência e de caráter alimentar”, declara.

Pensão especial

Em maio de 2026, o INSS publicou uma portaria que regulamenta a concessão da pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além dos filhos biológicos, podem receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também prevê o direito para menores acolhidos pelo Estado.

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