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Lei de 2026 incluiu a prática entre as formas de violência doméstica e criou o crime de vicaricídio; avanço garante efeitos práticos na vida da mulher
A violência contra uma mulher pode atingir pessoas próximas a ela como forma de causar sofrimento, punição ou controle. É o que ocorre quando um agressor ameaça ou machuca filhos, parentes ou outras pessoas importantes para a vítima para mantê-la sob controle ou provocar sofrimento. Em abril de 2026, essa prática passou a ter previsão expressa na Lei Maria da Penha como violência vicária.
A mudança foi promovida pela Lei nº 15.384/2026, que também criou um crime específico para a forma mais grave dessa violência: o vicaricídio. A nova lei alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo uma distinção entre reconhecer a violência praticada contra pessoas próximas à mulher e punir especificamente a morte de determinadas pessoas com a finalidade de atingi-la.
Entender esse avanço é importante porque a violência vicária pode ocorrer sem que a mulher seja diretamente agredida e, ainda assim, gerar medidas de proteção. Já o vicaricídio tem requisitos próprios e uma pena específica, aplicável quando a conduta chega ao extremo de matar alguém para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas aborda a violência vicária, as regras sobre guarda compartilhada em situações de violência doméstica, a alienação parental, o reconhecimento da paternidade e questões relacionadas à pensão alimentícia.
O que é violência vicária
A Lei Maria da Penha passou a incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 7º, inciso VI, define a prática como qualquer forma de violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, quando praticada com o objetivo de atingi-la.
A inclusão amplia o olhar da legislação sobre a dinâmica da violência doméstica, já que reconhece que a proteção não deve se limitar ao corpo e à rotina da mulher, mas considerar também pessoas que podem ser utilizadas pelo agressor para exercer pressão sobre ela.
Na prática, isso significa que a proteção não depende de a agressão ser dirigida diretamente à mulher. O agressor pode utilizar alguém próximo como instrumento para provocar medo, sofrimento ou controle. A conduta pode envolver violência física ou outras formas de violência e pode atingir, por exemplo, filhos, pais, outros parentes ou integrantes da rede de apoio da vítima.
A inclusão na Lei Maria da Penha também tem outra consequência prática: a violência vicária pode fundamentar a adoção de medidas protetivas de urgência. A legislação permite que essas medidas sejam concedidas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio e determina que elas podem ser aplicadas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou mesmo de boletim de ocorrência, conforme já explicado em matéria da CNN Brasil.
A Lei nº 15.384 entrou em vigor em abril de 2026 e, além de incluir a violência vicária na Maria da Penha, criou o artigo 121-B do Código Penal, que tipifica o vicaricídio, e incluiu o novo crime no rol dos crimes hediondos.
O que mudou com a criação do vicaricídio
Antes da Lei nº 15.384/2026, uma morte praticada para atingir uma mulher por meio de alguém próximo poderia ser enquadrada em outros tipos penais, como o homicídio, inclusive em sua forma qualificada. A nova legislação criou um tipo penal próprio para essa conduta.
O vicaricídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher que se pretendia atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A pena de 20 a 40 anos é a mesma prevista atualmente para o feminicídio. O Código Penal estabelece essa faixa para o crime de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, inclusive quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Com a criação do vicaricídio, portanto, a legislação passou a tratar de forma específica uma situação em que a vítima imediata da morte não é a mulher, mas a finalidade do crime é justamente atingi-la por meio de alguém próximo.
Violência vicária e vicaricídio não são a mesma coisa
Embora os conceitos estejam relacionados, as duas previsões legais não possuem exatamente o mesmo alcance.
A definição da violência vicária na Lei Maria da Penha é mais ampla: inclui descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher e integrantes de sua rede de apoio.
Já o artigo 121-B do Código Penal é mais restrito. O crime de vicaricídio ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A lei não inclui, nesse tipo penal, parentes em geral nem pessoas da rede de apoio.
Essa diferença tem efeito concreto. Uma violência praticada contra uma pessoa da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher pode ser reconhecida como violência vicária e justificar medidas protetivas.
Se essa pessoa for morta, porém, o crime não será automaticamente o vicaricídio, porque o artigo 121-B estabelece uma lista específica de vítimas. Nessa situação, o fato poderá ser enquadrado em outro tipo penal, conforme as circunstâncias do caso.
Importante ressaltar também que a identificação da violência vicária não exige que a conduta tenha chegado ao vicaricídio: são institutos diferentes, com requisitos diferentes e consequências jurídicas distintas.







