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Conforme o CNJ, ao identificar violência patrimonial, tabeliães e registradores deverão suspender o ato de registro e acionar as autoridades
A violência patrimonial — uma das tipificações previstas na Lei Maria da Penha — passará a ser alvo de uma atuação mais rigorosa nos cartórios brasileiros.
Com a entrada em vigor do Provimento de número 222, de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tabeliães e registradores deverão identificar quando mulheres estiverem sendo prejudicadas em atos relacionados ao patrimônio, como em divórcios, partilhas de bens, procurações, doações e transferências patrimoniais.
A norma também prevê a possibilidade de suspensão do ato e o encaminhamento de casos suspeitos à Polícia Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos da rede de proteção.
A medida amplia o papel dos cartórios no enfrentamento à violência contra a mulher. Até então, embora os profissionais das serventias já tivessem a responsabilidade de verificar a legalidade dos documentos apresentados, não havia uma regulamentação nacional específica determinando a observação de sinais de violência patrimonial e de vulnerabilidade feminina durante a prática desses atos.
Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ocorre quando a mulher tem bens, recursos financeiros, documentos ou direitos econômicos controlados, retidos, destruídos ou apropriados por companheiros ou parentes. Diferentemente da violência física, ela costuma passar despercebida e, muitas vezes, sequer é reconhecida pela vítima.
“A violência patrimonial é uma violência silenciosa que só pode ser combatida e tratada quando é conhecida”, resumiu a juíza auxiliar do Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Claudia Catafesta. Para a magistrada, a iniciativa do CNJ faz parte da luta do Poder Judiciário, junto com o serviço extrajudicial, “para que vítimas possam ser protegidas e, dessa forma, consigam romper o ciclo de violência”.
Segundo a juíza, com a nova orientação, divórcios consensuais passarão por atenção criteriosa nos cartórios. Isso porque, em muitos casos, mulheres acabam abrindo mão de direitos patrimoniais para encerrar rapidamente uma relação marcada por conflitos, desgaste emocional ou outras formas de violência.
A partir da recomendação, o tabelião deverá interromper o procedimento e ouvir a mulher de forma reservada caso identifique sinais de vulnerabilidade ou suspeite que a decisão não esteja sendo tomada livremente. O objetivo é permitir, em determinados casos, que a mulher possa falar sem a presença do companheiro, de familiares ou até mesmo de terceiros que possam influenciar suas respostas.









