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STJ decide que ex-soldado do Exército acusado de feminicídio irá ao Tribunal do Júri… Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/stj-decide-que-ex-soldado-do-exercito-acusado-de-feminicidio-ira-ao-tribunal-do-juri/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

Saiu no site CARTA CAPITAL

A Terceira Seção da Corte desmembrou o processo contra Kelvin Barros da Silva.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira 8, desmembrar o processo contra o ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos em um quartel da Força em Brasília.

Com a decisão do STJ, o Tribunal do Júri avaliará a denúncia sobre os crimes de feminicídio e destruição de cadáver, enquanto à Justiça Militar caberá analisar os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço.

Segundo a denúncia, Kelvin, à época militar da ativa, usou uma faca para golpear Maria, também militar da ativa. Ela morreu na sala da banda de música da unidade.

Em seguida, o acusado teria ateado fogo ao local, danificando a estrutura do local e provocando a carbonização do corpo.

Kelvin também teria subtraído a arma de serviço da vítima e alterado a cena do crime. Ele foi preso em flagrante horas depois, fora do quartel. De acordo com o Ministério Público, o ex-soldado confessou a autoria do crime.

A maioria da Terceira Seção concluiu não ser possível concentrar o julgamento de todos os crimes em uma única jurisdição, seja a comum ou a militar. Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou, por exemplo, que o crime doloso contra a vida teve motivação pessoal e estaria supostamente inserido em um contexto de violência de gênero — ou seja, sem vínculo direto com os interesses institucionais ou com as atividades das Forças Armadas.

O relator apontou, por outro lado, que os crimes de incêndio, dano às instalações militares, furto da arma de serviço e fraude processual atraem a competência da Justiça Militar, por atingirem diretamente o patrimônio e a regularidade da administraçã.

 

 

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