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Agressão a mulher na presença de criança poderá ter nova regra de apuração

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Poderão ser obrigatórias a coleta de provas e a remessa de informações ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima de agressão dirigida à mulher. Proposta com esse objetivo foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

De iniciativa da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2014 estabelece que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, sejam colhidas as provas para esclarecer se houve presença de criança ou adolescente durante a agressão como testemunha ou como vítima.

Na justificação, a senadora afirmou que os filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para Ângela, o projeto beneficiará milhares de crianças e adolescentes que também são vítimas de violência doméstica e familiar no país.

A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), emitiu parecer favorável ao projeto. Para ela, como o objetivo essencial da lei é proteger a mulher, “muitas vezes não se apura eventual agressão contra crianças e adolescentes”.

Fátima fez apenas duas emendas ao projeto para que, ao invés do inquérito policial, sejam encaminhadas apenas informações sobre a agressão ao menor ou por ele testemunhada, com as eventuais provas colhidas, ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar.

O projeto altera os incisos II e VII do artigo 12 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PUBLICAÇÃO ORIGINAL: Agressão a mulher na presença de criança poderá ter nova regra de apuração

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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