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Gilmar Mendes lamenta morte de juíza e diz que feminicídio é endêmico.

Saiu no UOL.

Veja a Publicação Original.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes lamentou hoje, nas redes sociais, a morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), assassinada com facadas na frente das filhas pelo ex-marido, na véspera do Natal. O magistrado reforçou que o feminicídio é “endêmico no país” e que precisa ser combatido.

O gravíssimo assassinato da Juíza Viviane Arronemzi mostra que o feminicídio é endêmico no país: não conhece limites de idade, cor ou classe econômica. O combate a essa forma bárbara de criminalidade quotidiana contra as mulheres deve ser prioritário.

— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) December 25, 2020

Crime registrado em vídeo

O crime contra a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, aconteceu ontem, na véspera do Natal e foi registrado em um vídeo que circulou nas redes sociais.

Nas imagens é possível escutar as crianças pedindo para que o pai, Paulo Arronenzi, de 52 anos, parasse de esfaquear a mãe. Ele foi preso em flagrante pela GM (Guarda Municipal), enquanto Viviane foi encontrada caída e desacordada.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que a juíza morreu no local.

Registro de lesão corporal

Em setembro deste ano, Viviane fez um registro de lesão corporal e ameaça contra o ex-marido. A juíza passou a ser escoltada entre os meses de outubro e novembro, mas pediu para que a proteção fosse retirada, alegando que não precisava mais da proteção.

A juíza foi assassinada quando levava as filhas para a casa do pai, segundo policiais do TJ-RJ que integraram a equipe de escolta e auxiliaram na remoção do corpo pela família, no IML.

Como denunciar casos de violência doméstica

As mulheres vítimas de agressão podem registrar um Boletim de Ocorrência por violência doméstica em qualquer delegacia, inclusive as delegacias da mulher, especializadas nestes tipos de caso.

Caso conheça uma mulher que esteja em situação de perigo, basta ligar para o 180 gratuitamente. O canal do governo federal funciona 24 horas, inclusive em feriados, sábados e domingos.

A ligação é anônima e a central oferece orientações jurídicas, psicológicas e encaminha o pedido de investigação a órgãos de defesa à mulher. Também é possível acionar a polícia pelo 190 em casos de emergência.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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