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Londrina terá projeto federal da Casa da Mulher Brasileira

Saiu no site BONDE

 

Veja publicação no site original: Londrina terá projeto federal da Casa da Mulher Brasileira

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O prefeito Marcelo Belinati e a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Nádia Oliveira de Moura, anunciaram, na manhã desta quinta-feira (30), que a cidade irá contar com o projeto federal da Casa da Mulher Brasileira. O município deverá ser o primeiro do interior do Brasil a contar com este centro, que presta atendimento humanizado e especializado à mulher em situação de violência doméstica.

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Secretaria da Justiça,Família e Trabalho

Secretaria da Justiça,Família e Trabalho

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A Casa é um dos eixos do programa “Mulher, Viver sem Violência”, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Em Londrina, o local será construído numa parceria entre o Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, Prefeitura de Londrina e emendas parlamentares.

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O local oferece acolhimento e triagem com profissionais como psicólogas e assistentes sociais; delegacia especializada no atendimento às mulheres; Juizado de Violência Doméstica e Familiar; acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública; espaço de cuidado com as crianças; atenção à saúde e promoção da autonomia econômica das mulheres e alojamento.

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Segundo o prefeito Marcelo Belinati, na última quarta-feira (29), o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, anunciou, em Curitiba, a destinação de cerca de R$ 2 milhões para construção do local, que deverá custar aproximadamente R$ 5 milhões. “O restante dos recursos serão custeados pela prefeitura. Já estamos com o projeto arquitetônico pronto, restando apenas os projetos complementares, para darmos seguimento no processo licitatório para construção do local. Esta casa alocará todos os serviços inerentes a assistência e apoio à mulher vítima de violência, para dar amparo a ela.”, disse o prefeito.

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A secretária municipal de Polícias para as Mulheres, Nádia Oliveira de Moura, apontou que este espaço vem para proporcionar maior qualidade e conforto no atendimento às mulheres vítimas de violência em Londrina. “Vamos instalar a Casa Número 2, que contará com 1.600 metros quadrados de área. O projeto prevê atendimento e acolhimento pela equipe da Secretaria, pelos cartórios, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, Vara Maria da Penha, também contará com um espaço de passagem, ou seja, a mulher terá à disposição, no mesmo espaço, atendimento psicológico, jurídico e assistencial, para que ela não precise ficar buscando assistência em locais diferentes.”, enfatizou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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