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Só para doutoras

Saiu no site ISTO É DINHEIRO

 

Veja publicação no site original:  Só para doutoras

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Por Marcelo de Paula

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No mercado de trabalho, é fato, as mulheres levam desvantagem em relação aos homens, tanto no que diz respeito à remuneração quanto na possibilidade de serem promovidas a cargos de alta direção. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado e envolvendo diversas profissões, mostra que mulhers ganham, em média, 20,5% menos que homens no Brasil. Em um segmento específico — o Direito — essas dificuldades fizeram surgir um novo caminho. No Brasil atual, há cada vez mais bancas de advocacia formadas apenas por mulheres. Elas são chamadas de Sociedades de Advogadas.

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Cristiane Damasceno Leite Vieira, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, afirma que se trata de um fenômeno sem volta. “Há essa questão da dificuldade de ascensão, mas temos de destacar também que mulheres vítimas de violência querem ser atendidas por alguém do mesmo gênero, pois se sentem mais confortáveis para relatar o ocorrido”, afirma. Claudia Patrícia de Luna Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de São Paulo, acrescenta que o número de bancas exclusivamente femininas aumenta justamente num momento de avanço da legislação direcionada a mulheres e a outras questões de gênero. “Nas bancas femininas, as advogadas estão muito bem preparadas para resolver esses casos específicos, que extrapolam a mera perspectiva jurídica”, diz Claudia.

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Sem prejuízo: Claudia Abud (à esq.) e Fabíola Marques temiam que a mudança para Sociedade de Advogadas pudesse afastar clientes mais consevadores, mas isso não aconteceu. Iniciativa é uma tendência no mercado. (Crédito:Divulgação)

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Atualmente, as mulheres representam praticamente a metade desses profissionais no Brasil. Segundo a OAB, são cerca de 581,5 mil advogadas contra 592,2 mil advogados. Mas nem todas as OABs estaduais têm os dados estatísticos sobre as Sociedades de Advogadas. Entre as seccionais que possuem, destaque para o Paraná, com 1.841 escritórios formados apenas por mulheres. Na sequência vem Bahia, com 712, Rio de Janeiro (609) e Ceará (353). Christhyanne Bortolotto, membro da diretoria da OAB do Paraná e responsável pelo departamento que cuida dos registros de novos escritórios e profissionais, lembra que não só o número de sociedades, mas também de mulheres bacharéis aumenta rapidamente. “Aqui no Paraná cerca de dois terços dos bacharéis que ingressam na OAB são mulheres.”

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Exemplos de bancas bem-sucedidas não faltam. Sob comando de Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, a banca Braga e Ruzzi Sociedade de Advogadas iniciou as atividades em 2016. Segundo Ana Paula, a ideia desde o início é que ela fosse formada por mulheres e dedicada ao público feminino. “A gente percebeu que não havia escritórios para atender demandas específicas das mulheres. Temos 99% de clientes mulheres”. Ana Paula conta que a OAB não queria registrar a sociedade como advogada, mas depois acabou aceitando. Hoje, este problema não existe mais porque a OAB pacificou o assunto em novembro de 2018. “A carreira na área é machista, apesar de representarmos a metade dos profissionais da advocacia.”

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PROGRESSO A banca de Emanuela Barros e Melissa Constantino existe desde 2015 com o nome Barros e Constantino Advogadas. O escritório tem como característica a sororidade e o propósito de oferecer um serviço voltado para a defesa das mulheres. “Os direitos civis femininos estão em ascensão e temos de ocupar lugares de destaque onde antigamente só se via advogados. Mesmos clientes homens nos procuram porque consideram as mulheres mais obstinadas”, afirma. Emanuela, por sua vez, reforça que a formação de escritórios femininos possibilita muito mais do que o progresso profissional. “É necessário para que não incorramos no erro de uma falsa inclusão da ascensão profissional e representativa em uma classe ainda muito machista.”

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Para Claudia Abud e Fabíola Marques, sócias no escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas, a adoção da palavra “advogada” no lugar de “advogado” demorou 25 anos para acontecer porque elas temiam perder clientes ou deixar de angariar novos por causa do preconceito. Mas não foi o que aconteceu. “A mudança no nome ocorreu no ano passado e até agora não percebemos nenhum prejuízo”, afirma Claudia, para quem esse tipo de iniciativa é uma tendência. “É correto adotarmos a denominação feminina. Só há mulheres na banca. O importante é a competência. Somos mestres e doutoras.”

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1.841

É a quantidade de Sociedades de Advogadas mo estado do Paraná. Em todo o Brasil, há..

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581.500

Advogadas, quase metade do total de registros nas OABs.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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