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Feminista, lésbica e a única mulher diretora da Era de Ouro de Hollywood: conheça Dorothy Arzner

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Veja publicação no site original:  Feminista, lésbica e a única mulher diretora da Era de Ouro de Hollywood: conheça Dorothy Arzner

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RIO – Já é 2020 e nenhuma mulher foi indicada ao Oscar de melhor direção. Se ainda hoje Hollywood demonstra seu machismo, cem anos atrás o cenário era bem mais complexo para as mulheres. Uma delas, porém, conseguiu prosperar numa época em que a indústria cinematográfica era ainda mais dominada por homens. Pioneira, a americana Dorothy Arzner foi a única mulher a dirigir filmes na Era de Ouro do sistema de estúdios de Hollywood, da década de 1920 até o início dos anos 1940. Lésbica e feminista, Arzner inovou ao trazer para as telas protagonistas femininas fortes e independentes.

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Ela foi a primeira diretora a fazer parte do Directors Guild of America — e por décadas permaneceu como a única cineasta mulher na associação —, foi também a primeira a dirigir um filme sonoro e a única diretora a fazer com sucesso a transição do cinema mudo para o cinema falado.

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Uma parte de sua obra, que ainda está preservada, está sendo exibida em mostra inédita na Caixa Cultural, desde terça-feira, 14, até o dia 26 de janeiro. A programação de “Uma pioneira em Hollywood”, que chegou a ser cancelada no ano passado, levantando suspeitas de censura, inclui 13 dos 16 longa-metragens dirigidos por Arzner. Os filmes raros voltam ao Brasil pela primeira vez desde a sua estreia.

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Nascida no final do século XIX, Arzner cresceu em Los Angeles, nos Estados Unidos, onde o pai tinha um restaurante que era frequentado pelos figurões de Hollywood. Pelas conexões que a família tinha com os irmãos DeMille, diretores influentes da época, ela iniciou sua carreira da indústria do cinema em 1919, como datilógrafa de roteiros no estúdio Famous Players-Lasky, que logo se transformaria na Paramount Pictures.

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— Ela tinha status, era uma mulher branca e rica. Mas queria ser independente e conseguiu galgar um caminho nessa indústria. Ela mesma falava que era uma péssima datilógrafa, então durou três meses na posição. Depois se tornou supervisora de roteiros, mas logo foi para sala de montagem e virou uma excelente montadora. Ela conheceu muito bem a linguagem do cinema pelos seus pilares fundamentais, o roteiro e a montagem — conta Marcella Jacques, produtora e curadora da mostra, ao lado de Victor Guimarães.

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Com o passar do tempo, Arzner ganhou influência e prestígio no estúdio, trabalhando ao lado de diretores como William Wellman. Com seu sucesso como montadora, ameaçou ir para a rival Columbia Pictures, a menos que lhe dessem o cargo de direção nos próximos projetos. Em 1927, ela dirige “Fashions for Women”, seu primeiro longa ainda na era do cinema mudo. Após outros três filmes silenciosos de sucesso, ela dirigiu o primeiro filme sonoro da Paramount — “Garotas na Farra” (The Wild Party, 1929), estrelado por Clara Bow.

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Histórias de mulheres fortes

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Usando a linguagem clássica da Era de Ouro de Hollywood, Arzner inovou ao trazer para o centro da narrativa a perspectiva feminina, mesmo em dramas protagonizados por homens — um deslocamento radical em relação ao cinema feito no período. Nos seus longas, dirigiu algumas das maiores divas da história do cinema – como Clara Bow, Joan Crawford, Claudette Colbert e Katharine Hepburn.

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— As mulheres nos filmes dela são fortes, diferente da maioria dos filmes da época, em que as personagens femininas eram frágeis e indefesas. Ela contava a história de mulheres independentes, trabalhadoras, mulheres ambiciosas afirma Jacques — Quando uma mulher vai para trás das câmeras, é evidente o quanto as personagens femininas crescem em força e diversidade. Nos 13 filmes que a gente vai mostrar, não existe um padrão. São vários tipos de mulheres retratadas — completa.

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Entre os destaques da mostra está o longa “Assim Amam as Mulheres” (Christopher Strong, 1933) que, embora carregue no título original o nome de um homem e inicialmente pareça ter o personagem-título como protagonista, desvia seu foco para a trajetória de uma mulher independente, ousada e desobediente — interpretada por Katharine Hepburn em uma de suas primeiras aparições no cinema — que decide seguir seu sonho de ser pilota de avião, renunciando ao casamento e às vontades do amante.

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Em “A Vida é uma Dança” (Dance, Girl, Dance, 1940), estrelado por Maureen O’Hara e Lucille Ball, que também será exibido na mostra, Arzner traz uma visão inovadora sobre o espetáculo burlesco, contrapondo as convenções do olhar masculino sobre o corpo feminino. Em uma cena marcante, a dançarina interpretada por O’Hara para em frente a plateia e faz um discurso abertamente feminista contra a cultura de objetificação dos corpos das mulheres.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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