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Evento em SP reúne especialistas para debater segurança pública e apresenta tecnologias para o combate à criminalidade

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Veja publicação original: Evento em SP reúne especialistas para debater segurança pública e apresenta tecnologias para o combate à criminalidade

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São Paulo sediará nos dias 26 e 27 de novembro, no Centro de Convenções Frei Caneca, a 2ª edição do IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade, iniciativa das entidades de Polícia Judiciária: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Regional de São Paulo (ADPF/SP), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF/SP) e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP).

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O evento reunirá, nos dois dias, especialistas, delegados, representantes de entidades e autoridades para debater sobre a segurança pública no país, tema que precisa ser tratado como prioridade na agenda estratégica do Brasil e considerado fundamental e urgente para a sociedade. A iniciativa conta, também, com a participação de empresas internacionais e que são referências na investigação criminal e no desenvolvimento de tecnologias para o combate ao crime, oportunidade em que serão apresentadas novas tecnologias, por meio de uma exposição.

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“O Fórum IACC chega à sua segunda edição com ainda mais robustez e relevância. A segurança pública, além de fundamental para a vida em sociedade, está em evidência e é fundamental aproveitarmos esse cenário para mostrar o quanto evoluímos em diferentes processos. A Polícia Judiciária não parou no tempo, avançamos com a tecnologia e lidamos com investigações de crimes cada vez mais modernos, como os cibernéticos. E, agora em 2019, vamos trazer esses temas à tona, vamos debatê-los e mostrar o que já está sendo realizado. A edição deste ano deve superar os mais de mil participantes do Fórum em 2018, ajudando a consolidar o IACC como um espaço de diálogo qualificado sobre a segurança pública”, destaca Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da ADPESP.

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Mesmo com o aumento de 3,9% com os gastos destinados à segurança pública, em 2018 (comparação com 2017), totalizando um total de R$ 91,2 bilhões, o que representa 1,34% do PIB ou R$ 437,69 por brasileiro, segundo a 13ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (divulgado recentemente), o Brasil emprega mal os valores nessa área. Com base no levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), se constata que são poucas as iniciativas em áreas como inteligência e investigação e que trariam resultados mais efetivos, sendo que os gastos com informação e inteligência correspondem a apenas 0,7% das despesas totais dos estados.

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“O evento é uma oportunidade imperdível para atualizar os conhecimentos e intensificar o debate dos temas relacionados à segurança pública. As discussões previstas na programação enriquecem o repertório dos profissionais do setor e revelam a importância de fortalecer a Polícia Judiciária brasileira, que vem desempenhando papel fundamental no combate aos crimes de corrupção que tanto lesam o Estado e ao crime organizado, cujas ações repercutem em toda sociedade. Em um momento delicado como o que vivemos hoje, é indispensável não só um maior investimento em tecnologia, mas também na reposição dos quadros funcionais das instituições para que elas possam continuar o trabalho de desmontar quadrilhas que agem em todas as esferas, tanto públicas quanto privadas”, enfatiza Raquel Kobashi Gallinati, presidente do SINDPESP.

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A programação da 2ª edição do Fórum IACC conta com os Painéis: Fortalecimento da Polícia judiciária; Desafios para o enfrentamento da corrupção; Crimes cibernéticos: como combater fake news, deepfakes e revange porn; Organizações criminosas; Lei orgânica e constituição federal; Inteligência Artificial e investigação da polícia judiciária; Segurança pública como direito humano fundamental; Repressão qualificada ao crime organizado; entre outros pontos.

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“Nesta 2ª edição do Fórum IACC, discutiremos temas essenciais à segurança pública e ao sistema de persecução criminal. Para isso, teremos a presença de delegados da Polícia Federal de todas as regiões do país, buscando soluções e alternativas para melhorar eficiência na gestão das investigações e da própria Polícia Judiciária. Será uma oportunidade importante não só para o debate, mas para intercâmbio de ideias e projetos”, afirma Tania Prado, presidente do SINDPF SP e diretora regional da ADPF em São Paulo.

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Palestrantes confirmados

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Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF); Rafael de Sá Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária; Mafoane Odara, gerente do Instituto Avon; Gabriela Manssur, Promotora de Justiça do Estado de São Paulo; Felippe Angeli, coordenador do Instituto Sou da Paz; Guilherme Cunha Werner, delegado de Polícia Federal e Pesquisador Associado do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas NUPPs; Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Coriolano Almeida Camargo, advogado e coordenador da Digital Law Academy e CyberLaw Commission da OABSP Butantã; Luiz Augusto Filizzola D’Urso, advogado especialista em Cibercrimes e presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados.

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Além de: Higor Vinícius Nogueira Jorge, delegado de Polícia, membro da Associação Internacional de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA), palestrante e autor da coleção “Investigação Criminal Tecnológica”; Rogério Cury, advogado criminalista, professor e vice-presidente da Comissão de Processo Penal (OAB-SP); Mayra Fernanda Moinhos Evangelista, diretora da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial da Polícia Civil de Sergipe; Eliana Passareli, procuradora de Justiça do Estado de São Paulo; Leila Chevtchuk, desembargadora do TRT; entre outras autoridades e especialistas.

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A programação completa do Fórum IACC e os palestrantes confirmados estão disponíveis em: http://forumiacc.com.br/programacao-2/

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Público

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O IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade é destinado aos profissionais do setor e, nessa edição, a organização está incentivando a participação de estudantes universitários, com o objetivo de envolver cada vez mais a sociedade civil nas questões relacionadas ao tema.

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Expo Forensics

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Paralelamente ao IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade, acontecerá a Expo Forensics, espaço promovido pela TechBiz Forense Digital, em parceria com a Sator- organizadora do evento, que tem como objetivo apresentar as novas tecnologias com foco no combate à criminalidade. A exposição apresentará novidades para soluções de investigação em meios digitais e tecnologias que apoiem a melhoria da segurança e, ainda, agilize e torne mais eficiente as investigações no Brasil.

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Serviço
IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade
Data: 26 e 27 de novembro de 2018 (TERÇA E QUARTA)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Centro de Convenções Frei Caneca, Rua Frei Caneca, 569, Consolação, São Paulo/SP
Mais Informações: http://www.forumiacc.com.br
Organização e promoção: Sator
As imagens do Fórum IACC podem ser acessadas por meio do link: http://www.flickr.com/photos/forum_iacc/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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