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Em SP, 2ª Pedalada Rosa apoia mulheres com câncer de mama e prevenção da doença

Saiu no site Marie Claire:

Organizado pela blogueira Flávia Flores, evento reuniu grupo que pedalou pela Avenida Paulista para chamar atenção às iniciativas do Outubro Rosa

Pelo segundo ano consecutivo, a blogueira Flávia Flores, criadora do projeto Quimioterapia e Beleza, organizou aPedalada Rosa. O evento, que aconteceu neste sábado em São Paulo, tem como objetivo lançar luz sobre a prevenção do câncer de mama, além de promover atividades que ajudam pacientes diagnosticadas com a doença.

A atividade, que teve apoio de Marie Claire, é mais uma iniciativa do Outubro Rosa – durante todo o mês, várias instituições e empresas promovem ações que visam incentivar as mulheres a realizar exames preventivos, incluindo a mamografia.

Grupo da Pedalada Rosa fez alongamento antes de pedalarem (Foto: Lu Angelo)

Além do grupo que realziou um alongamento e andou de bicicleta pela Avenida Paulista vestindo uma camiseta rosa, a 2ª Pedalada Rosa ainda promoveu atividades como sessão de manicure e maquiagem, e doação de perucas a mulheres diagnosticadas com câncer de mama. As pessoas interessadas em doar os seus fios para a confecção de perucas puderam cortar os cabelos no local.

“O evento cresceu muito desde o ano passado, fizemos muitas parcerias”, conta Flávia Flores. “Ao verem um grupo que pedala pela cidade vestindo rosa, as mulheres começarão a pensar se fizeram os seus exames neste ano. E isso dá muito certo, faz com que muitas pessoas vão aos laboratórios nessa época do ano”.

Pedalada Rosa de 2016, em São Paulo (Foto: Lu Angelo)

A própria Flávia convive com o diagnóstico de câncer de mama. Ela já foi submetida a 30 sessões de quimioterapia e 28 de radioterapia. Agora, ela passa por um tratamento hormonal. “Para quem foi diagnosticada com essa doença, eu diria: muita calma nessa hora. Não é um bicho de sete cabeças, talvez de duas ou três. O que precisamos é tirar proveito dessa fase, passar porautoconhecimento, descobrir o que é importante na nossa vida e quem está ao nosso lado”, disse ela a Marie Claire.

O projeto Quimioterapia e Beleza, de Flávia, tem como objetivo garantir que mulheres mantenham a autoestima mesmo depois do câncer de mama. “Você pode perder o cabelo ou a sobrancelha,mas nunca a autoestima. Se você estiver bem, todos ao seu redor estarão bem. Parte da paciente ser bem resolvida, vestir uma peruca, até mesmo colorida, ou um lenço, se maquiar e sair de casa. É claro que haverá dias em que ela estará debilitada e deverá ficar em casa. Mas, quando estiver se sentindo bem, é importante que viva a sua vida normalmente”, diz Flávia.

Segunda Pedalada Rosa: evento tem como objetivo chamar a atenção para câncer de mama (Foto: Lu Angelo)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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