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‘Precisamos desconstruir estereótipos de que homem manda em tudo’, diz juiz

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:    ‘Precisamos desconstruir estereótipos de que homem manda em tudo’, diz juiz

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Juiz de Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante e coordenador do Núcleo Judiciário da Mulher, o magistrado Ben-Hur Viza reforçou que o objetivo é fazer com meninas e meninos se respeitem de forma igualitária sem dominação

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Por  Isa Stacciarini

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Novembro será dedicado ao debate do fim da violência em colégios públicos e particulares da capital. Uma lei publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal instituiu a Semana Maria da Penha nas Escolas e determinou que ela passe a fazer parte do calendário oficial de eventos. A norma está em fase de regulamentação para ser implementada pela Secretaria de Educação. Um material será enviado às unidade de ensino com a legislação e as propostas de trabalho. No entanto, especialistas dizem que as atividades não devem se restringir apenas a um mês.

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De autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), a norma tem o propósito de promover reflexões sobre o combate à violência contra mulher, conscientizar a comunidade sobre a importância do respeito aos direitos humanos e incentivar o registro de denúncia dos casos de violência. Apenas no primeiro semestre deste ano, o DF anotou 14 casos feminicídios, contra 13 no mesmo período do ano passado. Houve, ainda, 55 tentativas de feminicídio no primeiro semestre. Em 2018, foram 31. As denúncias de violência doméstica também cresceram: passaram de 7.618 para 7.820.

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Assessora Especial da Secretaria de Educação, a professora Janaína Almeida explicou que a Diretoria de Diversidade e Direitos Humanos da pasta será a responsável por elaborar as propostas de trabalho, mas cada unidade terá liberdade de fazer o próprio planejamento. Segundo ela, os links que serão enviados aos professores fazem parte de um compilado de ações realizadas nas escolas, como o projeto Elas por Elas e o Maria da Penha vai às Escolas.

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“A perspectiva é de que esses temas sejam trabalhados de forma transversal ao longo dos anos, mas, para que tenhamos um referencial, controle e planejamento, além de garantir a aplicação da lei, precisamos instituir uma data para que todos abordem a temática. Contudo, a orientação é para que as atividades permeiem todas as áreas do currículo”, comentou Janaína Almeida.

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Professora da educação básica há 28 anos e autora do projeto Mulheres Inspiradoras, Gina Vieira reforçou que há outras normas de trabalhar a temática nas escolas, como a lei distrital que determina ações contra o machismo nos colégios e a diretrizes nacionais de educação que prevê o ensino de direitos humanos. “Do ponto de vista normativo, estamos bem amparados. Mas é importante entender que os lírios não nascem por força da lei. A exigência de determinação de uma data é importante, porque o que está no calendário escolar será percebido pela unidade de ensino, mas é preciso ter cuidado para não reduzir o trabalho para uma data específica”, ressaltou.

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Na visão de Gina, para se discutir prevenção de violência contra mulher, são necessárias ações ao longo do ano, integradas com o projeto disciplinar. “A iniciativa é válida, mas anuncia a necessidades de outros trabalhos, como a oferta de curso de formação para que professores possam fortalecer o debate, ampliar conhecimento e aprender como inserir essas atividades na prática pedagógica. A lei, sozinha, não resolve nossos problemas.”

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Para a professora, os temas precisam ser trabalhados de forma qualificada, com recorte etário, e diálogo. “Para que isso aconteça, é importante, também, que a própria escola reveja sua cultura, quando cedem as quadras de esportes para meninos ou quando alunas são assediadas dentro das instituições. Com a lei, se cumpre o papel pedagógico de despertar as escolas para essa data, mas é importante mais do que isso”, reforçou.

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Maria da Penha

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Desde 2014, existe o projeto do Maria da Penha vai às Escolas (leia Para saber mais). A iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), junto de outros órgãos, como a Polícia Civil e o Ministério Público (MPDFT), propõe a capacitação de professores, orientadores educacionais e profissionais da escola para trabalhar a temática com estudantes em sala de aula. A ação também orienta a comunidade escolar sobre como agir quando aparece alguma queixa de violência doméstica. Inicialmente o projeto começou em Ceilândia e hoje atende a 10 regionais de ensino, com atividades dentro e fora dos colégios.

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Juiz de Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante e coordenador do Núcleo Judiciário da Mulher, o magistrado Ben-Hur Viza reforçou que o objetivo é fazer com meninas e meninos se respeitem de forma igualitária sem dominação. “Para romper o ciclo da violência doméstica, não adianta trabalhar com essa geração, porque são pessoas que praticam essas ações como algo incutido. Estaremos sempre enxugando gelo e vendo uma nova geração chegando para entrar nesse mesmo ciclo. Por isso, precisamos interromper um comportamento formado na cultura do machismo e produzir uma mudança, um conceito diferente.”

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Ben-Hur relembrou que o foco da Lei Maria da Penha é prevenir e erradicar a violência contra mulheres. “Precisamos desconstruir estereótipos machistas de que o homem manda em tudo, pode tudo, enquanto a mulher é subjugada. Por isso, são necessários os trabalhos nessa mudança, construindo o respeito, e o fim da subjugação das mulheres.”

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Debate

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O projeto Elas por Elas é uma política instituída a partir de rodas de conversa com estudantes. Profissionais que trabalham com a temática vão até as unidades de ensino e promovem discussão a respeito do fim da violência.

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Cursos gratuitos

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O projeto Maria da Penha vai à Escola está na 8ª edição. Neste segundo semestre, profissionais da educação da rede pública terão dois cursos gratuitos voltados à ação. A abertura do 1º Curso Maria da Penha Vai à Escola ocorre em 20 de agosto, nos turnos matutino e vespertino. A abordagem será sobre situações de violência sexual, o acolhimento e o encaminhamento das situações de abusos. Ainda em agosto, haverá um segundo encontro para abordar questões de gênero e violência contra a mulher. A carga horária será de 60 horas, sendo 15 horas presenciais e 45 horas a distância. O único requisito para o curso é que o interessado faça inscrição prévia. As aulas ocorrem na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), na 907 Sul. Para conseguir uma vaga, deve-se usar o site da Eape até 29 de julho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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