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Apenas 11,7% dos municípios brasileiros têm prefeitas, geralmente cidades pequenas e pobres

Saiu no site CORREIO DO POVO

 

Veja publicação original:  Apenas 11,7% dos municípios brasileiros têm prefeitas, geralmente cidades pequenas e pobres

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No Rio Grande do Sul, índice é de 6,2%, segunda menor taxa de representatividade entre todas as unidades federativas

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Por Eric Raupp

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As mulheres gestoras de cidades são poucas e estão à frente das localidades pequenas e mais pobres, concluiu a pesquisa “Perfil das prefeitas no Brasil – mandato 2017-2020” realizada pelo Instituto Alziras e apresentada nesta segunda-feira em Brasília. No painel organizado pelo Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), foi mostrado que existem 649 prefeitas no país, que representam 11,7% dos municípios brasileiros, mas apenas 7% da população do país.  O Espírito Santo é o estado com pior índice de participação de mulheres na chefia do poder executivo local, com apenas 5,1% de mulheres, em um total de 78 municípios. O estado é seguido pelo Rio Grande do Sul e por Minas Gerais, com 6,2% e 7,6%, respectivamente.

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Enquanto 50% dos prefeitos têm ensino superior, 71% das lideranças femininas concluíram a graduação. “É um indicador de que as mulheres, para se firmaram como capazes em certos espaços, têm que se capacitar mais e mostrar mais preparo”, analisou a representante do Instituto, Michele Ferreti. Das prefeitas em exercício, 91% foram eleitas em locais com até 50 mil habitantes e 88% já atuavam na política. Para 85% delas, as áreas de educação e saúde são prioridade, seguidas pela gestão e administração pública.

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“Ainda há concentração de mulheres em certos temas e agendas. Mas a participação feminina tem aspecto inspiracional. A pesquisa mostra que, em um lugar com prefeitas mulheres, aumenta o número de candidatas e eleitas no ano seguinte, além do secretariado”, disse. Apenas uma capital brasileira é governada por uma mulher eleita diretamente ao cargo de chefe do Executivo, Boa Vista (RR).

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Durante o período de desincompatibilização de prefeitos para concorrerem às eleições de 2018, Palmas (TO) e Rio Branco (AC) também passaram a contar com prefeita, já que as vice assumiram a gestão. Dos 309 municípios brasileiros acima de 100 mil habitantes, somente 21 são governados por mulheres, sendo os maiores, Rio Branco (AC), com quase 384 mil habitantes, e Caruaru (PE), com 356 mil habitantes.

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Conforme Michele, os dados corroboram com a necessidade de fortalecer a atuação feminina na política e, entre as dificuldades relatadas, estão assédio ou violência política, falta de recursos para a campanha, e falta de espaço na mídia. “Infelizmente, vivemos em um país extremamente violento. São mais de 60 mil homicídios por ano e devemos pensar nas políticas considerando um recorte racial e de gênero, pelas diferenças no perfil das vítimas”, lamentou a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, também presente no evento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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