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SP aprova projeto que cria emprego para mulheres vítimas de violência

Saiu no site R7

 

Veja publicação original:  SP aprova projeto que cria emprego para mulheres vítimas de violência

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Projeto de lei, criado em agosto de 2018, determina cota de 5% nas vagas de trabalho para vítimas pelo programa “Tem Saída”, na capital paulista

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação, na sessão plenária de quarta-feira (13), por 35 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei que propõe a criação de uma cota de 5% nas vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica acolhidas pelo programa “Tem Saída”.

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O projeto de lei 424/18 foi criado em agosto de 2018 e é uma parceria entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e ONU (Organização das Nações Unidas) Mulheres, com o objetivo de estimular a autonomia financeira dessa parcela da população feminina. As empresas que irão, agora, destinar a porcentagem para essas mulheres prestam serviço para a prefeitura, portanto, a cota será ativada no poder público.

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“A gente precisa de um estoque de vagas. E precisamos de mais vagas com perfis diferentes para as mulheres se enquadrarem”, afirmou a secretária municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Aline Cardoso.

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Favorável ao projeto de lei, a vereadora Adriana Ramalho (PSDB) entende que sem a determinação de cotas não seria possível dar espaço a quem precisa. “Se você tivesse a oportunidade de tirar as cotas, você tiraria? Desde que houvesse a garantia de que as mulheres poderiam ter espaço, garantia de cadeira, garantia de renda, de igualdade de salário, mas não por questão de gênero”, disse.

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Os vereadores Caio Miranda (PSB), Fernando Holiday (DEM) e Janaína Lima (Novo) foram contrários ao texto aprovado. Os parlamentares justificam que a cota de 5% não seja um instrumento apropriado, mas reconhecem a relevância do projeto. “O ideal seria que o Poder Público oferecesse condições para que as mulheres vítimas de violência consigam, pelos seus próprios méritos, emprego no mercado de trabalho”, disse Holiday.

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Programa Tem Saída

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Pensando nas mulheres que dependem financeiramento dos agressores, a promotora do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) Maria Gabriela Manssur idealizou o programa “Tem Saída”. O objetivo da iniciativa é empregar mulheres em situação de violência para que elas consigam romper o ciclo de agressões. Segundo Maria Gabriela, cerca de 30% das mulheres não rompem o ciclo de violência porque dependem financeiramente do agressor.

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“Muitas mulheres que sofrem violência acabam perdendo o emprego. Faltam ao trabalho, têm vergonha de ir ao trabalho machucadas, são menos produtivas. Elas pedem demissão ou são demitidas”, diz Maria Gabriela.  Para a promotora, o trabalho é uma forma de aumentar o empoderamento e a autoestima das mulheres, além de garantirem o sustento.

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O programa é destinado a mulheres que procurarem a Justiça por causa de violências previstas na lei Maria da Penha (lei número 11.340/2006). O Ministério Público, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem emitir um ofício apontando que a mulher pode ser encaminhada para o projeto. Em seguida, ela é encaminhada para a Prefeitura. A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo criou um banco de dados com as vagas disponíveis nas empresas parceiras do programa. Para esta etapa, é preciso apresentar o ofício emitido pelos órgãos da Justiça.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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