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PNUD Brasil adota nova estratégia para impulsionar igualdade de gênero

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:   PNUD Brasil adota nova estratégia para impulsionar igualdade de gênero

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A igualdade de gênero é um direito humano básico e uma necessidade na busca por um mundo sustentável. Ao lado do empoderamento das mulheres, ela é vital para o alcance da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que prevê o respeito universal pela dignidade e pelos direitos humanos em um mundo onde todas as mulheres e meninas experimentem a igualdade de gênero completa em que todas as barreiras legais, sociais e econômicas sejam removidas.

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O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está empenhado em fazer desse cenário uma realidade. A Estratégia de Igualdade de Gênero 2018-2021, a terceira do tipo elaborada pela agência da ONU, fornece um roteiro para ampliar e integrar a igualdade de gênero em todos os aspectos do trabalho da Organização a fim de reduzir a pobreza, construir resiliência e alcançar a paz em comunidades e territórios, ajudando a acelerar o desenvolvimento sustentável.

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A Estratégia de Igualdade de Gênero 2018-2021, a terceira do tipo elaborada pelo PNUD, fornece um roteiro para ampliar e integrar a igualdade de gênero em todos os aspectos do trabalho da organização. Foto: Thiago Siqueira

A Estratégia de Igualdade de Gênero 2018-2021, a terceira do tipo elaborada pelo PNUD, fornece um roteiro para ampliar e integrar a igualdade de gênero em todos os aspectos do trabalho da organização. Foto: Thiago Siqueira

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A igualdade de gênero é um direito humano básico e uma necessidade na busca por um mundo sustentável. Ao lado do empoderamento das mulheres, ela é vital para o alcance da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que prevê o respeito universal pela dignidade e pelos direitos humanos em um mundo onde todas as mulheres e meninas experimentem a igualdade de gênero completa em que todas as barreiras legais, sociais e econômicas sejam removidas.

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O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está empenhado em fazer desse cenário uma realidade. A Estratégia de Igualdade de Gênero 2018-2021, a terceira do tipo elaborada pela agência da ONU, fornece um roteiro para ampliar e integrar a igualdade de gênero em todos os aspectos do trabalho da Organização a fim de reduzir a pobreza, construir resiliência e alcançar a paz em comunidades e territórios, ajudando a acelerar o desenvolvimento sustentável.

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Construído com base nas lições aprendidas por meio da implementação da estratégia anterior (2014-2017), o novo documento reflete descobertas, conclusões e recomendações de uma avaliação independente e externa de planos passados.

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Essa estratégia também está sendo adotada no Brasil. No 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a equipe do PNUD no país foi apresentada ao documento, que é pautado nos direitos humanos das mulheres e dos homens, e cujo enfoque é enxergar a igualdade de gênero como um requisito essencial e um acelerador para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A implementação será feita com base em evidências científicas e por meio de parcerias, em colaboração com outros organismos da ONU, sociedade civil e terceiro setor.

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De acordo com a oficial de Gênero e Raça do PNUD Brasil, Ismália Afonso, o plano prevê a implementação do Selo de Igualdade de Gênero, um programa de certificação corporativa que reconhece o bom desempenho dos escritórios nacionais do PNUD ao apresentar resultados relacionados ao tema.

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“Ao longo dos próximos meses, vamos implantar ações para alcançar os 39 indicadores, distribuídos em sete áreas de performance”, explicou Ismália. Alguns desses indicadores são baseados na paridade de gênero na ocupação de postos no país, medidas de enfrentamento ao assédio sexual e implementação de uma política de equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Para o diretor do Gabinete de Apoio a Políticas e Programas do PNUD, Abdoulaye Mar Dieye, como elemento integrador do alcance dos ODS nas Nações Unidas, o PNUD desempenha papel fundamental para assegurar que a igualdade de gênero seja parte de todos os esforços de desenvolvimento.

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“Com nosso amplo mandato de desenvolvimento e especialização, não estamos apenas bem posicionados para integrar o gênero em nosso trabalho, mas temos a responsabilidade de fazê-lo”, declarou. Ainda de acordo com Mar Dieye, em particular, a estratégia exige que sejam criadas oportunidades para que as mulheres contribuam e participem de meios de subsistência sustentáveis, de modo a melhorar os resultados para elas e suas famílias.

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Dentro de casa, o PNUD também tem agido para ampliar o espaço de lideranças femininas globalmente. Metade dos recém-recrutados representantes-residentes são mulheres, um marco histórico no PNUD que, para celebrar este Dia Internacional da Mulher, está elaborando perfis de suas líderes sob o lema da campanha “Pense em termos de Igualdade, Desenvolva com Inteligência, Inove para a Mudança”.

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Estratégia de Igualdade de Gênero 2018-2021

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De modo central, a estratégia delineia o compromisso do PNUD em enfrentar desafios da igualdade de gênero em vez de intervenções voltadas a mulheres como simples beneficiárias; fortalecer a transversalidade de gênero nos programas; harmonizar o posicionamento institucional do PNUD com o tema da igualdade de gênero; adotar estratégias institucionais, como o Selo de Igualdade de Gênero e o Gender Marker, para a promoção da igualdade de gênero.

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Selo de Igualdade de Gênero

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O Selo de Igualdade de Gênero é uma ferramenta de desenvolvimento e supervisão de capacidade para incentivar a liderança e capacitar os gerentes. O desempenho dos escritórios do PNUD é medido de acordo com um conjunto de padrões mínimos de qualidade.

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Ao longo de 18 meses, são analisados 39 indicadores em sete áreas de desempenho: gestão para a igualdade de gênero, capacidades internas, ambiente favorável, gestão do conhecimento e comunicação, programas e projetos, parcerias, e impacto e resultados.

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As certificações são divididas em ouro (para quem cumprir pelo menos 80% dos indicadores), prata (pelo menos 70%) e bronze (pelo menos 50%).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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