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Justiça decreta prisão preventiva de agressor de empresária espancada no RJ

Saiu no site UOL COTIDIANO

 

Veja publicação original:    Justiça decreta prisão preventiva de agressor de empresária espancada no RJ

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Por Marcela Lemos

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou hoje a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Vinícius Batista Serra, 27, após ele ser preso em flagrante sob a suspeita de espancar ontem a empresária Elaine Caparróz em seu apartamento na Barra da Tijuca, na zona oeste carioca. A decisão ocorreu após o agressor ser ouvido durante audiência de custódia no presídio de Benfica, na zona norte, onde está detido.

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Serra deve responder por tentativa de feminicídio, cuja pena é de no mínimo quatro anos de prisão. O UOL ainda não localizou a defesa de Serra.

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O juiz Alex Quaresma Ravache, que presidiu a audiência, determinou o encaminhamento do suspeito para avaliação médica psiquiátrica.

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A vítima conheceu o agressor por meio de rede social. Após oito meses de conversas, os dois resolveram se encontrar no apartamento dela. O irmão da vítima, Rogério Caparróz, contou que ela foi encontrada desmaiada e desfigurada após vizinhos ouvirem os gritos de socorro da vítima.

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Em vídeo, exibido pela TV Globo ontem e obtido pelo UOL hoje, a vítima relatou o que ocorreu no apartamento. “Ele falou: deita no meu ombro para a gente dormir abraçadinho, para dormir juntinho. Aí eu falei: tá bom. Eu acordei com ele me esmurrando a cara”.

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“Ele tentou me dar um mata-leão [golpe em que a pessoa tenta a imobilização dando uma “gravata” no pescoço], foi quando coloquei as mãos assim para não deixar ele concluir e ele me mordeu. Me deu umas dentadas absurdas. Comecei a gritar por socorro.”

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Segundo Caparróz, Elaine, que teve pontos de fratura no rosto, está desfigurada –ela precisará ser submetida a cirurgia plástica. “Cada vez que eu vejo a minha irmã, eu não consigo reconhecê-la”, disse ele em entrevista à imprensa após visitá-la no hospital.

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Reprodução/Facebook e Reprodução/Instagram/Kyra Gracie
A empresária Elaine Caparróz foi espancada por homem no Rio e teve o rosto desfiguradoImagem: Reprodução/Facebook e Reprodução/Instagram/Kyra Gracie

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AGRESSÕES SE ESTENDERAM POR 4 HORAS

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O irmão da vítima esteve no prédio dela e conversou com vizinhos. De acordo com ele, as agressões teriam ocorrido por um período de quatro horas. Os vizinhos pensaram que se tratava de “briga de casal”.

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“Minha irmã está com muitas fraturas no rosto. Ontem tivemos algumas informações sobre uma contusão no pulmão, algum problema que ela está tendo no pulmão e insuficiência renal”, disse Caparróz sobre o estado de saúde da empresária.

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“Ela está muito abalada, traumatizada. Nem ela sabe dizer como foi a evolução dessa raiva.”

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NOME FALSO E SURTO PSICÓTICO

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De acordo com Caparróz, o agressor deu nome de Felipe para entrar no prédio. Em depoimento, o suspeito alegou “surto psicótico” e afirmou “não se lembrar” do episódio.

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“Isso tem que ser averiguado, como que ele apresentou um nome diferente? Por que ele fez isso? Ele já tinha uma intenção?”, questiona o irmão da empresária.

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Segundo a PM, quando uma viatura chegou ao local, o agressor estava detido pelos próprios funcionários do condomínio. Um zelador chegou ao imóvel e encontrou a porta do apartamento aberta e uma poça de sangue em volta da vítima. O funcionário imediatamente acionou a portaria que impediu a saída do suspeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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