HOME

Home

“Gregoriana”, a universidade que forma um batalhão contra abusos sexuais

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  “Gregoriana”, a universidade que forma um batalhão contra abusos sexuais

.

“Existem tantas crianças que sofreram abusos sexuais”, reconhece Vincent Moba, sacerdote da Zâmbia que recebeu, nesta quarta-feira (13), em Roma, o diploma de “protetor da infância” da renomada Pontifícia Universidade Gregoriana, o ateneu dos jesuítas.

.

Depois de ter participado durante cinco meses de um curso interdisciplinar no Centro para a Proteção de Menores, o sacerdote africano, de 47 anos, começou a fazer parte de uma rede internacional de especialistas na luta contra no abuso sexual em todo os estratos da sociedade, incluindo a Igreja.

.

O ciclo de estudos foi coordenado pelo padre jesuíta alemão Hans Zollner, psicólogo e psicoterapeuta, um dos maiores especialistas no tema, que formou nos últimos quatro anos 80 estudantes, entre sacerdotes, freiras e leigos.

.

Os graduados nesta quarta-feira provêm de 13 países, entre eles África do Sul, Quênia, Índia e Tailândia.

.

Seis deles aplicarão para obter um mestrado que combina Psicologia, Psiquiatria, Direito, Sociologia e Teologia.

.

A experiência de Zollner é fundamental porque aparece entre os principais relatores da cúpula que será realizada no final de fevereiro no Vaticano, a pedido do papa Francisco, com todos os presidentes das conferências episcopais do mundo.

.

Uma reunião inédita para refletir abertamente sobre a proteção dos menores no seio da Igreja.

.

“Aprendi coisas muito importantes neste curso que compartilharei com os outros”, explicou padre Moba, decidido a falar sobre esse delicado tema com seus compatriotas.

.

.

“Acabar com isso”

.

“Algumas pessoas acham que se dormirem com um menor de idade vão se curar da aids, ou que se tornarão ricas. São crenças que estão destruindo nossa cultura”, explicou o sacerdote africano, enviado a Roma por sua congregação religiosa para participar da cruzada mundial da Igreja contra o abuso de menores.

.

Outra diplomada ouve atentamente as apresentações de seus companheiros de classe, em particular as das asiáticas e dos africanos.

.

Trata-se da freira tcheca Martina Vintrova, especializada em Direito Canônico, que trabalha em um tribunal eclesiástico.

.

“Várias vítimas de abuso sexual por religiosos me procuraram, talvez por eu ser mulher e por minha graduação em Direito Canônico. Quando comecei a ajudá-las, percebi que precisava de uma formação mais completa”, confessou.

.

“Dez vítimas já me contactaram. Depois de ouvi-las, entendi que há muitas mais. As pessoas, os padres e bispos acham que não é um grande problema, mas acredito que um novo escândalo está prestes a explodir”, afirma.

.

Após o curso garante que aprendeu a “conversar mais facilmente com as vítimas e a escolher as palavras certas”, afirma.

.

“É que devemos fazer de tudo para deter isso!”, clama.

.

.

“Tabu”

.

O curso combina teoria e prática, segundo explicou o padre Hans Zollner e inclui aulas de Psicologia para identificar as condutas que revelam que uma pessoa foi vítima no passado de abuso sexual.

.

“Sabemos que ocorreram abusos em todo o mundo e por isso precisamos de especialistas nesse campo. De maneira que africanos falem com africanos, asiáticos com asiáticos, e assim por diante. Que saibamos falar com todos das condutas sexuais repreensíveis”, explicou.

.

O padre Zollner costuma ser convidado em todo o mundo para falar sobre o fenômeno. “As coisas estão mudando, visitei 60 países em todos os continentes para falar sobre isso”, reconheceu.

.

“Estive na Malásia, um destino impensável há dois anos”, afirmou satisfeito.

.

Apesar disso, trata-se sempre de uma tarefa difícil e dolorosa.

.

“Em uma cultura budista como a de Mianmar ou em uma sociedade confucionista como a da Coreia do Sul, falar sobre sexualidade ainda é um tabu. Assim como em alguns setores da Igreja Católica”, admitiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME