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Chefe da ONU elogia trabalho de programadoras africanas na luta pela igualdade de gênero

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Veja publicação original:  Chefe da ONU elogia trabalho de programadoras africanas na luta pela igualdade de gênero

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Jovens programadoras africanas estão liderando a batalha para mudar as relações de poder entre homens e mulheres no continente e criar um equilíbrio mais justo, disse o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, durante visita à Etiópia para participar da Cúpula da União Africana, em Addis Ababa.

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O chefe da ONU falou após se encontrar com meninas de todo o continente que participaram da Iniciativa Meninas Africanas Podem Programar, promovida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pela ONU Mulheres.

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O Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, lembrado em 11 de fevereiro, tem objetivo de aumentar conscientização sobre o fato de que meninas e mulheres continuam sendo excluídas de participação plena nas ciências. De acordo com dados da ONU, apenas 30% de todas as alunas mulheres escolhem campos relacionados a Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática no ensino superior. Menos de 30% dos pesquisadores em todo o mundo são mulheres.

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O secretário-geral da ONU, António Guterres, participa de evento sobre programação digital durante a 32ª Assembleia da União Africana em Addis Ababa, Etiópia. Foto: ONU/Antonio Fiorente

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Jovens programadoras africanas estão liderando a batalha para mudar as relações de poder entre homens e mulheres no continente e criar um equilíbrio mais justo, disse o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, durante visita à Etiópia para participar da Cúpula da União Africana, em Addis Ababa.

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O chefe da ONU falou após se encontrar com meninas de todo o continente que participaram da Iniciativa Meninas Africanas Podem Programar, promovida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pela ONU Mulheres.

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O novo programa contou com mais de 80 meninas, de 34 países africanos, no primeiro Acampamento de Programação em Addis Ababa, que durou dez dias em agosto de 2018.

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As meninas participaram de cursos sobre alfabetização digital, programação e habilidades de desenvolvimento pessoal, incluindo conhecimentos empresariais para garantir segurança financeira.

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Elas foram treinadas como programadoras, criadoras e designers, para que tenham as ferramentas para competir em carreiras em áreas envolvendo Tecnologias de Informação e Comunicação. A iniciativa irá até 2022 e deve alcançar mais de 2 mil meninas, em 18 Acampamentos de Programação.

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Guterres afirmou que um dos problemas fundamentais do mundo é o poder nas mãos de homens, levando a uma cultura de domínio masculino. Na África, esta é uma das razões da dificuldade de meninas irem à escola. Em profissões que envolvem tecnologias, o problema é particularmente acentuado, com uma maioria esmagadora de homens.

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Dados de 2017 da UIT indicam que, além de ter as taxas mais baixas de penetração da Internet, o continente africano também tem a maior desigualdade digital entre gêneros no mundo: somente 18,6% das mulheres usam a Internet, comparados a 24,9% dos homens.

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O chefe da ONU relembrou a época em que estudava engenharia elétrica, quando havia somente uma mulher em uma turma de 300 alunos. “Isso é o que precisamos mudar, e ainda não estamos lá. Precisamos que mais meninas participem de cursos de tecnologia. Isso é absolutamente crucial. Se mulheres e meninas não estiverem mais envolvidas em profissões ligadas à tecnologia, relações de poder irão permanecer dominadas por homens”.

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O Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, lembrado em 11 de fevereiro, tem objetivo de aumentar conscientização sobre o fato de que meninas e mulheres continuam sendo excluídas de participação plena nas ciências. De acordo com dados da ONU, apenas 30% de todas as alunas mulheres escolhem campos relacionados a Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática no ensino superior. Menos de 30% dos pesquisadores em todo o mundo são mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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