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Por que devemos parar de rotular as mulheres acima dos 40 anos?

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Por que devemos parar de rotular as mulheres acima dos 40 anos?

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Por Heloísa Noronha

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Ficou para titia, tem a cara toda botocada, é solteirona, é uma loba, é rodada, ainda está enxutona… Até mesmo quando a intenção parece ser “elogiar”, os rótulos e estereótipos dedicados às mulheres acima dos 40 anos soam ofensivos, cruéis e totalmente desnecessários, independentemente de quem venha –e por várias razões.

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Para Luciano Passianotto, psicoterapeuta e terapeuta de casal, de São Paulo (SP), primeiramente, é preciso entender que as mulheres são plurais, com seus desejos e características. “Elas expõem quem são através do seu comportamento e esperam ser lidas a partir deles. Quando alguém as rotula, estão enquadrando toda a sua diversidade em um estereótipo raso e que, mesmo que contenha uma dose de verdade, limita toda essa pluralidade a poucas características que, muitas vezes, não são aquelas pelas quais a pessoa quer ser reconhecida”, observa.

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A psicóloga Adelsa Cunha, também da capital paulista, acredita que esses termos pejorativos são fruto de uma visão antiquada e machista das mulheres. “O conceito de solteirona ou titia é muito antigo e vem de uma época em que não havia opção para as mulheres. Ou casavam ou tinham que cuidar dos pais e, na falta deles, torcer para um irmão ou irmã casada as acolherem em suas casas. Elas não tinham renda. Em pleno século 21, usar esses conceitos não fazem mais o menor sentido”, explica. “É um machismo primitivo e de mau gosto que define uma mulher a partir do homem. A pessoa em si não tem valor? Trata-se de uma mentalidade que faz mal para todo mundo, mulheres e homens”, completa a psicóloga Maria de Melo, autora do livro “A Coragem de Crescer” (Ed. Ágora).

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Como, durante muito tempo, a única alternativa viável para as mulheres era constituir família –e os casamentos aconteciam numa idade precoce aos padrões de hoje–, o conceito de beleza ficou atrelado à aparência jovial e saudável, porque indicava a garantia da perpetuação da espécie. “Hoje, o conceito de beleza está transformado e repercute em todas as fases da vida. Rotular uma mulher de enxutona só demonstra atraso no modo de ver as coisas. A expectativa de vida tem aumentado significativamente e, consequentemente, as pessoas mais velhas estão mais presentes. E há o reconhecimento da beleza da mulher madura”, atesta Adelsa.

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Rótulos são nocivos e criam papéis

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Mulheres rotuladas, mesmo quando não se identificam com os papéis atribuídos a elas, têm dificuldade em se sentir naturalmente relaxadas para assumir papéis diferentes na frente das outras pessoas quando desejam, gerando ansiedade. É esperado que a loba esteja sempre à procura de uma presa ou que a titia nunca namore, por exemplo.

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“Esses rótulos generalizam, inviabilizando outras características da pessoa, e limitam a descrição da sua personalidade. Com eles, algumas características de personalidade normalmente vistas como antagônicas, mas com as quais essa mulher pode se identificar, ficam difíceis de expor frente a um grupo. Isso gera desconforto e pode gerar ansiedade na tentativa de autoafirmação. Aquilo que é só uma brincadeira inofensiva pode fazer muito mal à mulher”, comenta Luciano.

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Outra questão, segundo o terapeuta, é que até mesmo rótulos tidos como positivos colocam essas mulheres em um patamar de expectativa e, consequentemente, de pressão sobre elas. “A solteira que finalmente encontra um par pode receber comentários involuntariamente contrários, lidos como críticas, somente porque não está agindo de acordo com o que se espera dela”, exemplifica.

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Quem estigmatiza diz mais sobre si do que sobre a mulher

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Para Gabriela Malzyner, mestre em Psicologia Clínica pela PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) e psicanalista pelo Instituto Sedes Sapientiae, em São Paulo (SP), qualquer estereótipo é reducionista e não diz nada do outro. “Mas talvez conte mais dos olhos de quem vê. Afinal, aquilo que olhamos na mulher à nossa frente tem mais a ver com as nossas concepções internas e de mundo do que da pessoa em si”, argumenta. “Quando criticamos muito alguém, muitas vezes estamos sendo movidos pela inveja. Uma mulher que se cuida não é necessariamente uma ‘botocada’. É apenas alguém que se gosta e que está usando os recursos disponíveis para se manter com a aparência desejada. Então, é bom pensar bem sobre o quanto suas críticas falam mais de você do que da pessoa criticada”, endossa Adelsa.

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Os rótulos também desprezam particularidades e escolhas de vida, levando a quem os coloca a encarar as mulheres com uma visão limitada. Muitas mulheres não querem se casar e optam por viver sua vida independente, dedicando-se ao trabalho, a si própria, aos amigos. Ninguém é “obrigada” a se casar só porque muita gente o faz.

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“Esses rótulos dão a entender que a mulher que não conseguiu um par é ‘inferior’ às outras, não levando em conta que essa pode ser sua opção e ela pode estar feliz assim. Muitas também escolhem se casar mais tarde, aproveitando sua juventude e maturidade para dedicar-se ao desenvolvimento profissional, viajar, curtir a liberdade, e depois se unem a alguém”, diz a psicóloga Marina Vasconcellos, terapeuta familiar e de casal pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

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Eliminar a mania de rotular da vida é uma forma de combater o preconceito e evitar a perpetuação do machismo –além, obviamente, de demonstrar uma perspectiva bem obsoleta da sociedade. “Em tempos de transformações tão rápidas, não se atualizar é repetir um modelo ultrapassado. Meus conselhos, para quem insiste em estereotipar as mulheres maduras, são: observe, se aproxime, tente conhecê-las melhor. Assim você poderá descobrir pessoas muito legais e entender melhor como elas estão vendo o mundo. E certamente você se abrirá para novos conceitos”, diz Adelsa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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