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Campanha mostra presença feminina nas lutas por direitos sociais

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Veja a publicação original:  Campanha mostra presença feminina nas lutas por direitos sociais

 

Carolina LinharesRodrigo Borges Delfim
SÃO PAULO 

Elas estão na Justiça, na assistência social, no empreendedorismo, na luta por direitos sociais. Mas a presença feminina nessas áreas costuma ter pouco espaço no imaginário popular. Foi dessa inquietação que nasceu a campanha “Juntas Impactamos”, que estreia nas redes sociais nesta segunda (28).

 

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“A população sempre imagina um homem, não uma mulher”, diz a advogada Juliana Armede, uma das idealizadoras do projeto, que reuniu 33 mulheres que atuam com defesa de direitos sociais e humanos, imigração, empreendedorismo, combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

 

As mulheres foram retratadas para um calendário —impresso e digital—, feito especialmente para a campanha, que também traz informações sobre as áreas de atuação de cada uma. As imagens são de autoria do fotógrafo Chico Max, que já desenvolveu projetos anteriores sobre imigrantes e refugiados.

A própria data do lançamento da campanha não foi escolhida ao acaso, porque aproveita o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo —instituído em homenagem aos três auditores fiscais do trabalho e um motorista que foram mortos na apuração de uma denúncia de trabalho escravo em Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

A cada mês, o calendário homenageia mulheres reais a partir de uma data. “São mulheres que têm ações concretas, exemplos de trabalho, gente que conseguiu mudar estatística de problemas. Ali não tem ficção”, diz Armede.

Em agosto, por exemplo, quando se comemora o Dia Nacional do Voluntariado (28), uma das mulheres a estampar o calendário é Carla Aguilar, assistente social do Cami (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante), que trabalha com a temática há 20 anos.

“O meu trabalho é lidar com questões impossíveis dentro de horários em que ninguém está disponível. O telefone toca e você tem alguém para atender do outro lado da linha, alguém que passou por alguma situação de risco, de vida ou morte”, diz.

“Geralmente a gente [mulheres] faz as coisas e isso nunca aparece”, completa a assistente social.

A campanha também ajuda a aproximar as mulheres umas das outras, independente da origem ou atuação. “Todas têm uma parte em comum, que é a dupla jornada, a correria louca do dia a dia, ser mãe. Isso faz uma empatia do ponto de vista feminino. As mulheres têm dificuldades e esperanças iguais”, ressalta a procuradora do trabalho Catarina Von Zuber, titular da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e também retratada no calendário.

Segundo Armede, a ideia é dar visibilidade às mulheres “não porque elas já não sejam reconhecidas em seus trabalhos, mas para que pessoas de fora desse grupo de atuação conheçam”.

“A gente não está no estereótipo de reclamação ou de militância no grito”, completa a advogada.

Um fruto que a iniciativa já produziu é a formação de uma rede de apoio entre as mulheres e as instituições que representam.

“Criamos também uma união. O fato de estarmos em uma campanha juntas acabou virando mais um grupo de apoio, de articulação de rede”, explica Cristina Filizzola, gestora de projetos sociais da Aliança Empreendedora, organização social que apoia negócios inclusivos e projetos para microempreendedores de baixa renda.

INFORMAR PARA GERAR CIDADANIA

Ao falar sobre direitos humanos e sociais, ou seja, defender que as pessoas consigam se sustentar com trabalho, tenham um lugar para morar, tenham segurança, mobilidade, saúde e alimentação, Armede quer que as pessoas “parem de ficar tão intensamente brigando” ou “replicando opinião sem conteúdo”.

“A ideia é se informar para gerar cidadania. Queremos chamar para o diálogo, que as pessoas se deem ao trabalho de compreender temas que hoje às vezes são replicados de uma maneira superficial.”

A impressão dos calendários foi dada de presente a Armede pelo companheiro. O trabalho do fotógrafo e da maquiadora foram voluntários. Para as redes sociais, serão produzidos vídeos e conteúdos sobre os temas, as mulheres participantes e as datas comemorativas ao longo do ano.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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