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OAB SP reúne parceiros em adesão ao ativismo pelo fim da violência contra a mulher

Saiu no site OAB SÃO PAULO

 

Veja publicação original: OAB SP reúne parceiros em adesão ao ativismo pelo fim da violência contra a mulher

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A Secional paulista da OAB, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada, organiza no dia 26 de novembro o evento ‘Rompendo Barreiras, Vencendo Desafios’, na Sede institucional, entre 10h e 14h. O evento vai reunir envolvidos na causa do combate à violência contra a mulher e marca o movimento global ‘16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’, que ocorre no calendário mundial entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro. Respectivamente, as datas de início e fim do período são o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher e o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Vale lembrar que 6 de dezembro é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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O calendário especial leva o grupo de trabalho da Ordem a rememorar ações realizadas e projetos em curso. “A ideia é fazer menção ao movimento dos 16 dias de ativismo e, também, às iniciativas que levamos adiante, com tantos parceiros de instituições distintas, todos se empenhando em prol do combate à violência contra a mulher”, diz Kátia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Secional. “É importante prestigiar e reconhecer as entidades, em especial as pessoas, que sempre colaboraram para que o trabalho fosse tão profícuo”.

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Parte importante dos esforços que une instituições foca a conscientização da população a respeito de leis como a Maria da Penha e o Feminicídio, assim como o papel das delegacias, as medidas protetivas, a atuação de agentes da Justiça em geral e, inclusive, soma projetos que trabalham a recuperação da autoestima e o desenvolvimento da autonomia de vítimas de violência doméstica, entre muitas outras atividades.

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Premiação
Em meio às atividades programadas para o dia 26, está a entrega do prêmio Maria Immaculada Xavier da Silveira – a primeira mulher inscrita nos quadros da OAB SP – a: Eduarda Mourão (presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada), Maria Gabriela Prado Manssur (promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo), Sonia Maria Nascimento (cofundadora do Instituto da Mulher Negra – Geledés), Clemência Beatriz Wolthers (conselheira da OAB SP), Albertina Duarte Takiuti (coordenadora de Políticas para a Mulher da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo) e Maria de Lourdes Rachid (desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo).

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Palestras
Ademais, três palestrantes também compõem a agenda. Serão, Sérgio Barbosa, gestor técnico do projeto “Tempo de Despertar” e um dos cofundadores da “Campanha do Laço Branco no Brasil – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher”; a dirigente da Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil (Libra), Marta Lívia Suplicy, abordará a representatividade da Virada Feminina para as políticas públicas; e a deputada estadual Célia Leão, cujo tema em pauta envolve dias de ativismo contra a violência de gênero.

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Ainda de acordo com Kátia Boulos, será anunciado o lançamento de publicação, por ora virtual, que exporá projetos da Comissão da Mulher Advogada da Secional, sobretudo nos últimos seis anos, e vai rememorar a história de duas mulheres símbolo da instituição, a advogada Maria Immaculada Xavier da Silveira, já citada, e Maria Augusta Saraiva – primeira a ingressar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).

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Movimento no Brasil
No Brasil, os ‘16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’ têm início no dia 20 de dezembro (Dia da Consciência Negra). O movimento surgiu no mundo em 1991 como uma campanha organizada por mulheres do Centro de Liderança Global de Mulheres (Center for Women’s Global Leadership – CWGL) para denunciar as diferentes formas de violência contra as mulheres. A mobilização anual, que ocorre em cerca de 130 países, é empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.

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Serviço: ‘Rompendo Barreiras, Vencendo Desafios’
Data: 26/11
Horário: 10h00 às 14h00
Local: rua Dona Maria Paula, 35, 2º andar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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