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Noite de violência doméstica tem ameaças de morte a mulheres no DF

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  Noite de violência doméstica tem ameaças de morte a mulheres no DF

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Em três casos atendidos pela PM em poucas horas, as vítimas foram ameaçadas por maridos e ex-companheiros. Em um deles, homem chegou a ameaçar %u201Carrancar a cabeça%u201D da mulher e de sua mãe, idosa

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Por Alan Rios

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A Polícia Militar atendeu pelo menos três ocorrências de violência doméstica entre a última quarta-feira (21/11) e esta quinta (22/11). Na madrugada de hoje, o próprio marido ameaçou a esposa e os filhos com uma faca, no Paranoá. A PM foi até o local e ouviu os gritos de socorro das vítimas, que foram trancadas em casa pelo acusado.

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O Corpo de Bombeiros foi chamado para arrombar a porta e ajudar a polícia na prisão do homem, mas ele acabou abrindo a casa depois de uma longa negociação. Quando os militares entraram na residência, o homem estava com uma faca de açougueiro na cintura e as crianças, de 9 e 12 anos, estavam em pânico.

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O acusado foi levado para a 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde foi registrado boletim de ocorrência, mas ele não foi preso porque a mulher não quis representar contra o marido. Segundo o Centro de Comunicação Social da PM, ela chegou a começar a elaborar, com os agentes, uma medida protetiva, mas acabou desistindo, assustada.

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Em outro crime semelhante, um homem de 35 anos invadiu a casa da ex-companheira e ameaçou cortar a sua cabeça. Ele pulou o muro da residência, encontrou a mulher e a mãe e começou a xingar e ameaçar as duas. A Polícia Militar foi até o local e só conseguiu deter o acusado depois de muita resistência.

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O caso aconteceu em Santa Maria. As vítimas, de 28 e 70 anos, chamaram a PM assim que viram o homem se aproximar da casa, muito assustadas com o estado alterado dele. Segundo a comunicação da corporação, ele disse que arrancaria a cabeça das duas.

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Mesmo com a equipe da PM no local, o acusado continuou os xingamentos e ameaças. Em seguida, tirou a camisa e tentou entrar em luta corporal com os militares, dizendo que não iria ser preso. Os policiais pediram apoio de outras equipes para deter o homem.

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Depois de resistir, ele foi contido e preso em flagrante. O caso aconteceu na noite de quarta-feira (21/11), às 23h30, e foi registrado na 33º Delegacia de Polícia (Santa Maria). O detido responderá por violação de domicílio e Lei Maria da Penha.

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Caso recorrente

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Também em Santa Maria, outro caso de violência doméstica foi atendido pela PM. Um homem foi preso na madrugada desta quinta-feira (22/11) após agredir a esposa e expulsar ela e a filha da própria casa. A vítima chamou a polícia, que encontrou o suspeito e o prendeu em flagrante. Ele foi levado para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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