HOME

Home

Maria da Penha: 200 vítimas terão cursos profissionalizantes, no AM

Saiu no site CNJ

 

Veja publicação original: Maria da Penha: 200 vítimas terão cursos profissionalizantes, no AM

.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Câmara Municipal de Manaus (CMM) assinaram nesta segunda-feira (12), um aditivo em Termo de Cooperação já existente entre os dois órgãos, que irá permitir a oferta de cursos de qualificação profissional a mulheres vítimas de agressões. O documento foi assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira e o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto.

.

Os cursos serão ofertados por meio da Escola Legislativa da Câmara e caberá ao Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – também conhecidos como Juizados Maria da Penha – fazer o encaminhamento das mulheres para o projeto.

.

Além dos dois dirigentes participaram da cerimônia de assinatura, que aconteceu na sede do TJAM, no Aleixo, a juíza auxiliar da Presidência e subcoordenadora do Comitê da Mulher em Situação de Risco, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira; e os vereadores Marcel Alexandre, Joelson Silva, Professora Jaqueline e Wallace Oliveira.

.

Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Wilker Barreto, esta é a oportunidade de as mulheres em situação de risco terem acesso a cursos de qualificação para ingressar no mercado de trabalho e, consequentemente, buscar independência financeira. “A Câmara já tem três convênios com o Tribunal e este agora vai poder ajudar 200 mulheres, vítimas de agressões a se qualificar para poder trabalhar e, nesse aspecto, reduzir a situação de submissão econômica das vítimas, como ocorre em muitos casos”, disse Wilker Barreto.

.

A juíza auxiliar da Presidência e subcoordenadora do Comitê da Mulher em Situação de Risco, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira, frisa que a dependência econômica do agressor, em muitos casos, é fator determinante para que a mulher tenha dificuldades em romper o laço com o agressor e conseguir se libertar do ciclo de violência a que é submetida. “Esse convênio só vem a acrescentar na parceria que o Tribunal já mantém com a Câmara no desenvolvimento de ações voltadas para o combate à violência contra a mulher. É mais uma ferramenta, que buscará oferecer a mulheres que são vítimas de violência uma alternativa para que possam romper com esse laço de independência econômica do agressor”, disse a magistrada.

.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM0) desembargador Yedo Simões de Oliveira, disse que a renovação da parceria com a Câmara vai trazer benefícios às mulheres vítimas de violência doméstica. “Estamos renovando a parceria com a Câmara Municipal no sentido de apoiar as Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Vai prestar uma grande ajuda. O Tribunal já tem esse convênio que está sendo renovado. O presidente Wilker tem uma visão de futuro e teve papel fundamental na renovação desse convênio”, disse o presidente.

.

As 200 mulheres serão indicadas pelos três Juizados Especiais no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Em princípio vão ser 200 vagas com nos cursos de hotelaria e turismo. As aulas vão ser ministradas na Escola Legislativa da Câmara Municipal de segunda a sexta-feira no período da manhã.

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME