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Mulheres do AP promovem rodas de conversas em praças para falar sobre enfrentamento da violência

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Mulheres do AP promovem rodas de conversas em praças para falar sobre enfrentamento da violência

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Iniciativa integra campanha “16 Dias de Ativismo contra a Violência”, que terá quatro dias de atividades em Macapá.

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Por Rita Torrinha

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A violência contra a mulher mais uma vez é tema da campanha mundial “16 Dias de Ativismo”. No Amapá, as manifestações são lideradas pela Associação de Mulheres que promovem debates e encontros em busca do fim da violência de gênero. A programação ocorre em quatro datas distintas, entre 22 de novembro e 8 de dezembro, em Macapá.

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O tema deste ano é “Mulher: celebrando a vida, construindo esperanças!”. O movimento local é organizado pela Associação de Mulheres, que é formado por diversas entidades feministas, sociais e de classes, entre elas o Sindicato das Domésticas do Amapá (Sindomestica), Articulação das Mulheres e também mulheres independentes.

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A campanha mundial aborda temáticas inseridas nos contextos de datas comemorativas e reflexivas, como o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher (25 de novembro), o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6 de dezembro) e o Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro).

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Como parte da campanha “16 Dias de Ativismo contra a Violência” serão realizados três momentos de debates em praças da capital. A ideia é ocupar o espaço com música, poesia, arte e realizar rodas de discussão. Essa atividade ganhou o nome “Feminique: mulher em debate”. Em 2017, um grupo de jovens levou o debate para a praça Floriano Peixoto.

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A organização explica que a ideia é fazer o convite para que mais mulheres queiram aderir à campanha, de forma que a luta pela não violência ganhe voz e força.

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“São quatro dias de atividades descentralizadas, cada dia será numa praça. Nós vamos fazer rodas de conversa, convidando as mulheres para virem discutir a nova esperança para 2019”, explicou Anne Pariz, uma das organizadoras da campanha em Macapá.

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Programação

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16 Dias de Ativismo
Tema: Mulher: celebrando a vida, construindo esperanças!

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Dia 22 de novembro
Hora: 18h
Roda de Conversa: mulher em debate
Local: Casa da Dona Olendina
Endereço: Rua Amadeu Gama, nº 1262, bairro Universidade

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Dia 24 de novembro
Hora: 16h
Feminique: mulher em debate
Local: Praça Floriano Peixoto

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Dia 1º de dezembro
Hora: 16h
Feminique: mulher em debate
Local: Praça Veiga Cabral

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Dia 8 de dezembro
Hora: 16h
Feminique: mulher em debate
Local: Praça do Forte

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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