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Por que as mulheres não deveriam ser gratas por oportunidades, segundo uma das líderes da ONU

Saiu no site BBC BRASIL

 

Veja publicação original:  Por que as mulheres não deveriam ser gratas por oportunidades, segundo uma das líderes da ONU

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Amina Mohammed, vice-secretária-geral das Nações Unidas, afirma que as mulheres não deveriam se sentir gratas por receberem oportunidades.

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Em sua avaliação, elas precisam perceber que têm direitos iguais aos dos homens, o que as credencia para ser parte efetiva da sociedade, da economia e dos processos de tomada de decisão.

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Em uma entrevista para o lançamento da lista de 100 mulheres inovadoras e inspiradoras de 2018 da BBC, a BBC 100 Women, Amina também considerou que as mulheres sofrem “desproporcionalmente” mais que os homens.

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A nigeriana declarou ainda que é possível que a ONU seja liderada por uma mulher muito em breve. “Eu acho que nós estivemos muito perto da última vez (que o secretário-geral das Nações Unidas foi escolhido). Eu acho que todos estão sentindo que é quase chegada a hora”.

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“Nós somos vistas como se tivéssemos que ser gratas só por estarmos lá”, disse. O objetivo não deveria ser apenas ‘30% de mulheres em volta da mesa de decisões'”, falou.

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“Se nós temos capacidade de sermos 70% dos presentes em volta da mesa de decisão, então que seja dessa forma. O que nós realmente precisamos perceber é que nós temos direitos iguais para todas as coisas, o que nos permite estar presentes, ser efetivas, ser parte da sociedade e da economia. E nós não estamos percebendo isso.”

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Amina Mohammed, vice-secretária-geral das Nações UnidasDireito de imagemREUTERS
Image captionAmina assumiu o cargo nas Nações Unidas em fevereiro de 2017

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Segundo ela, o objetivo de desenvolvimento do milênio número 5 – igualdade de gênero – é um eixo central para todos os outros objetivos. Geralmente “é um menino que vai para a escola, tem a chance de estudar e pode conquistar suas aspirações, contribuir para a sociedade. Uma menina, não”.

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“Se eu olhar para a educação, por exemplo, a igualdade de gênero tem que estar no centro dos objetivos educacionais. Assim como na erradicação da pobreza. Ou no (acesso à) energia. As mulheres precisam ser uma parte central disso.”

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100 Women logo

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O que é o 100 Women?

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Todos os anos, a iniciativa BBC 100 Women nomeia 100 mulheres influentes e inspiradoras ao redor do mundo e compartilha suas histórias.

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2018 foi um ano importante para os direitos das mulheres em todo o mundo. Por isso, a BBC 100 Women deste ano vai apontar histórias de mulheres pioneiras, que estão usando paixão, indignação e raiva para produzir mudanças concretas em torno delas.

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Amina ainda admitiu que as Nações Unidas estão precisando de uma mudança.

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“Nós todos reconhecemos que não está atingindo o objetivo. Se nós vamos implementar o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, então nós não podemos ter a mesma composição que tínhamos em 1945. Não vai funcionar. Eu acho que nós temos que fazer melhor que isso”.

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Questionada sobre o corte no financiamento de missões de paz da ONU, Amina considerou que isso pode gerar um efeito colateral positivo.

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“Talvez isso gere uma pressão sobre todos nós para buscarmos a paz. Porque, se as missões de paz não estiverem lá, você será obrigado a buscar a paz”.

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“Ou seja, eu sei que as forças de manutenção da paz têm salvado vidas e que têm se sacrificado. E (sem elas) nós estaríamos muito pior (do que estamos agora). Mas se os estados membros (da ONU) perceberem que não haverá a muleta das missões de paz e da ONU, então talvez eles busquem a paz ativamente e silenciem as armas. Isso não é impossível.”

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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