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Mulheres plurais: Nós fazemos!

Saiu no site SEGS

 

Veja publicação original: Mulheres plurais: Nós fazemos!

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Por Mara Maehara

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Durante minha infância, decidi que aprenderia as tarefas de um borracheiro para ajudar o meu pai e o meu irmão na oficina mecânica da nossa família. Lavei carburador, troquei pneus e era escolhida pelos clientes para realizar os serviços em seus veículos. Eu me orgulhava daquilo e não me sentia deslocada por realizar uma tarefa que não era esperado que uma mulher realizasse.

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Cresci com a mentalidade de que não existe distinção de gênero quando o assunto é trabalho, não importa quem faça, uma tarefa deve ser realizada com qualidade! Com esse pensamento, ingressei na faculdade de Análise de Sistemas e em seguida no mercado de tecnologia, onde logo percebi a pequena presença de mulheres.

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Há quem acredite que tecnologia é “coisa de homem”, mas uma breve análise histórica revela que a evolução tecnológica é marcada pela presença de grandes figuras femininas. Ada Lovelace, em 1843, criou a primeira linguagem de algoritmos, muito antes de existirem máquinas para interpretá-los; mais a frente, Grace Hopper, entre 1940 e 1950, assumiu o cargo de almirante da marinha dos EUA – até então nunca preenchido por uma mulher – e foi uma das criadoras do COBOL, linguagem de programação para bancos de dados comerciais. Não menos importante, Margaret Hamilton, em 1969, foi a grande responsável pelo sucesso da operação Apollo 11, da NASA, e criadora do termo “engenharia de software”. No Brasil, em 1974, o curso de bacharelado em ciência da computação da USP era composto, em quase toda sua totalidade, por mulheres (70%).

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Você deve se questionar sobre o porquê dessa mudança de cenário, qual o motivo de a força de trabalho feminina representar apenas 17% do segmento, atualmente. A resposta é que, quando o setor tecnológico ganhou força, os homens começaram a assumir essas funções e foram fortemente incentivados por suas famílias a estudarem e seguirem carreira no ramo. Consequentemente, por questões culturais, a participação das mulheres foi decaindo, pois as distinções de tarefas na época eram bastante presentes na sociedade. O computador tornou-se o presente dos meninos, enquanto as meninas continuavam a ganhar somente bonecas.

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A falta de estímulo social e a imposição de alguns paradigmas afastou as mulheres desse mercado e junto com o avanço da tecnologia, avançou também a predominância do sexo masculino nas funções do setor.

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É necessário, porém, desmistificar a ideia de que a computação é uma área para homens! Existe muito espaço dentro desse mercado e também há carência de mão de obra qualificada. A tecnologia nos abraçou, agora ela faz presença em quase todos os momentos do nosso cotidiano, o que amplia também as possibilidades de atuação profissional. Esse não é um segmento machista, pois desenvolve soluções que se aplicam à diferentes segmentos, produtos e públicos. Portanto, seus criadores também precisam dessa diversidade, para torná-la cada vez mais plural, mais democratizada.

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Hoje, como CIO de uma grande empresa de tecnologia, posso dizer que estou esperançosa sobre uma transformação nesse cenário corporativo, aliás, eu já enxergo mudanças. Sou procurada por jovens mulheres para contar sobre minha jornada profissional e fico feliz por perceber esse interesse. Nós estamos ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho e mostrando que nascemos para sermos profissionais além do lar, descontruindo uma cultura conservadora.

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Meu conselho, para todas as meninas e mulheres que sonham ingressar no mercado de TI, é: VÁ! Esqueça os preconceitos, quebre paradigmas, construa habilidades técnicas e de relação interpessoal, dê o seu melhor e saia da sua zona de conforto, seja assertiva e tenha segurança. Somos capazes e o mercado pede por nossa participação. Aliás, lugar de mulher é onde ela quiser, inclusive em suas casas, em oficinas ou na tecnologia!

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Sobre a TOTVS

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Provedora de soluções de negócios para empresas de todos os portes, atua com softwares de gestão, plataformas de produtividade e colaboração, hardware e consultoria, com liderança absoluta no mercado SMB na América Latina. Com aproximadamente 50% de marketshare no Brasil, ocupa a 20ª posição de marca mais valiosa do país no ranking da Interbrand. A TOTVS está presente em 41 países com uma receita líquida de mais de R$ 2 bilhões. No Brasil, conta com 15 filiais, 52 franquias, 5 mil canais de distribuição e 10 centros de desenvolvimento. No exterior, conta com mais 7 filiais e 5 centros de desenvolvimento (Estados Unidos, México, China e Taiwan). Para mais informações, acesse o website www.totvs.com.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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