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‘Meu maior medo é que ele não pague pelo que fez’, diz mineira agredida nos EUA sobre ex

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  ‘Meu maior medo é que ele não pague pelo que fez’, diz mineira agredida nos EUA sobre ex

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Última agressão aconteceu no domingo (23) em Tampa, na Florida. Erick Bretz saiu da prisão após pagar fiança de US$ 60 mil.

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“Eu fiquei muito triste quando eu vi que ele [Erick Bretz] havia sido liberado. Eu chorei bastante, eu fiquei com muito medo. Porque o meu maior medo é que ele não pague pelo que ele fez”, disse a universitária de Belo Horizonte Melissa Gentz, de 22 anos, em entrevista à repórter Iana Coimbra, da TV Globo, nesta quarta-feira (26). Ela foi agredida no último domingo (23), e o rapaz, de 25 anos, foi preso por suspeita do crime. Bretz, que também é mineiro, foi solto na noite desta terça-feira (25) após pagar fiança de US$ 60 mil – o equivalente cerca de de R$ 250 mil.

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Melissa e Erick moram em Tampa, na Flórida. Eles se conheciam desde os tempos de colégio, mas namoravam havia cerca de três meses. A jovem conta que as agressões começaram no início do relacionamento, quando eles ainda estavam no Brasil. Nos Estados Unidos, de acordo com a universitária, os episódios de violência aumentaram e ela chegou, inclusive, a acionar a polícia duas vezes. Melissa contou que as brigas quase sempre eram por causa do celular e de redes sociais. (Ouça trecho de discussão entre o casal)

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Melissa Gentz, de 22 anos, pretende voltar para o Brasil — Foto: Reprodução/TV GloboMelissa Gentz, de 22 anos, pretende voltar para o Brasil — Foto: Reprodução/TV Globo

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“Ele não podia chegar perto da minha casa, foi a primeira medida que eu tomei, porque eu achei que já poderia ajudar. Só que ele continuou me manipulando”, disse. A jovem contou que disse a Erick que só aceitaria vê-lo novamente se ele fizesse terapia e, então, eles passaram a ver um especialista.

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“E esse é um dos principais erros, quando você reconcilia com o ofensor. Ele não vai mudar dessa maneira, com uma terapia tranquila. Não no caso dele. Porque depois que eu comecei a terapia, as coisas só pioraram. Em menos de duas semanas, aconteceu essa última briga”, afirmou.

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G1 procurou a família de Bretz na terça (25) e nesta quarta (26), mas até última atualização desta reportagem ninguém havia se manifestado. A reportagem não conseguiu contato com o rapaz.

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Ainda segundo Melissa, o rapaz era bastante ciumento. Inicialmente, de acordo com a jovem, os ciúmes eram em relação a ex-namorados e, depois, em relação a amigos. “Até chegar ao ponto de ele destetar que eu conversasse com minha mãe”, disse.

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Melissa afirmou que, caso não tivesse ocorrido a última agressão, em que ela sentiu que poderia ser morta, provavelmente ainda estaria com Erick. “Quando um homem começa a ser assim, é importante terminar a relação na hora porque pode piorar, pode chegar no ponto que chegou e pode ser tarde demais”, disse.

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Após terminar o namoro, Melissa Gentz repostou foto e fez desabafo — Foto: Reprodução/Redes sociaisApós terminar o namoro, Melissa Gentz repostou foto e fez desabafo — Foto: Reprodução/Redes sociais

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A jovem, que estuda biologia molecular nos Estados Unidos, pretende trancar a matrícula na faculdade e voltar para o Brasil.

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Erick ficou detido por três dias. Para sair da prisão, além de pagar fiança, teve de entregar o passaporte e vai responder a processo nos Estados Unidos por violência doméstica por estrangulamento e intimidação de vítima ou testemunha.

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“Muita gente tem me apoiado, mas, ao mesmo tempo, eu fico triste que acontece tanto. São várias mulheres que comentam: ‘ah, eu já passei por isso! Nossa, eu sei como é isso, é tão triste de ver’. Mas eu acho que é muito importante compartilhar, falar sobre isso também. Então, que isso possa ser usado para bem de nós mulheres”, afirmou Melissa.

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Cadastro de Erick Bretz feito por Tampa Police Department Bookings — Foto: Reprodução/Tampa Police Department BookingsCadastro de Erick Bretz feito por Tampa Police Department Bookings — Foto: Reprodução/Tampa Police Department Bookings

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Última agressão

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Melissa contou ao G1 que no domingo estava na casa de Erick e que eles assistiam a um filme, mas que o jovem começou a beber. A estudante falou que ele usa remédio para dormir e que não pode ser misturado à bebida alcoólica.

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“Depois de um tempo ele começou a ficar agressivo. Pedia sem parar o meu celular. Ele ficou elétrico. Eu queria dormir porque no outro dia eu tinha aula. Eu queria ir embora e ele não deixava”, relembrou Melissa.

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Melissa disse que Erick a empurrou várias vezes, prendeu a cabeça dela entre as pernas dele, pegou um vidro de soro fisiológico e virou no rosto de Melissa.

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“Ele apertava o meu rosto, chutou o meu rosto, me puxou pelos cabelos pelo apartamento. Ele bateu a minha cara no chão”.

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Com muito custo, Melissa conta que conseguiu se desvencilhar de Erick e correu para dentro do banheiro, mas ele arrombou a porta. “Para eu me livrar dele, eu entreguei o celular para ele e saí correndo para a portaria do prédio”.

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Melissa falou que o porteiro chamou a polícia e uma ambulância para socorrê-la. Depois de medicada, no mesmo dia, à tarde, Melissa voltou ao apartamento de Erick para buscar os objetos pessoais. Ela estava acompanhada de dois policiais. O rapaz estava dormindo e recebeu voz de prisão.

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Melissa contou ainda que houve outros episódios de ciúmes e que ele sempre pegava o celular dela. “Ele gritava, me ameaçava, dizia que eu era louca, que eu era surtada. Eu não podia ficar sem o meu celular porque como moro fora eu preciso do celular”, disse a jovem, que tinha no aparelho um meio de comunicação com os parentes.

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Por causa da agressão, os pais e a irmã de Melissa chegaram aos Estados Unidos nesta segunda-feira (24) para acompanhar o caso. Ela e a família foram nesta terça (25) a um escritório de advocacia para tomar conta do caso. Um advogado também acompanha o caso no Brasil.

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Melissa Gentz depois de ser espancada — Foto: Melissa Gentz/Arquivo pessoalMelissa Gentz depois de ser espancada — Foto: Melissa Gentz/Arquivo pessoal

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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