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O que aconteceria se homens fizessem tarefas ‘femininas’?

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Veja publicação original:  O que aconteceria se homens fizessem tarefas ‘femininas’?

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Por Luiza Sahd

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Há mais ou menos um ano, eu tinha um evento chique para ir e nenhuma ideia de que horas conseguiria agendar uma manicure. Passando de salão em salão para tentar encaixe na última hora, me vi em situação de ser atendida por um… manicuro?

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Adoraria dizer que a sociedade espanhola é desconstruída e que o cara mandou benzasso, mas ele me arrancou dois bifes e, no final, os cantos de minhas dez unhas estavam meio sem esmalte. Não sei por que não reclamei. Deve ter sido o estado de choque ao ver um homem com atitude bem hétero pintando unhas.

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Quando me casei, boa parte das felicitações que recebi envolvia a façanha de ter encontrado um homem que cozinhava muito bem por nós dois. Isso sempre me intrigou, porque ninguém me felicitou pela façanha de trabalhar mais de 10 horas diárias em três empregos para manter o conforto da família que estava nascendo — mesmo em um mundo no qual o dinheiro vale mais do que qualquer outro predicado.

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Tenho essas pedras no bolso para atirar, mas confesso que sempre me senti mais atraída por homens “sensíveis”. Eu achava que tinha gato de Freud nessa tuba. Hoje, mais madura, tô achando que é hora de parar de se fascinar tanto com homens que executam tarefas tipicamente femininas porque eu e quase todas as mulheres tiramos de letra as funções ditas masculinas. Peço que não venham me falar de construção civil, porque aí eu vou precisar evocar menstruação, gestação e parto — então não terminaremos nunca esse Super Trunfo.

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Talvez por ter sido criada essencialmente por mulheres, cresci me importando demais com o valor de ser inteligente e independente para, agora, perceber que os caras só esperavam que eu fosse mais gostosa ou submissa. Como bem disse a humorista Hannah Gatsby ao ser questionada sobre o gênero com o qual se identifica, me identifico como uma pessoa cansada. Quem não está?

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Os homens da minha bolha foram criados para serem o que a Revista Playboy vendia: eles querem ter posses, carros, belas mulheres e pouco mais. Agora, estão chateados por não encontrarem suas coelhinhas. Em linhas gerais, nas relações heteronormativas, ninguém está muito contente. Será que não seria o caso de dividir melhor os papéis?

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Se a gente fizer uma breve viagem no tempo, veremos que, até 100 anos atrás, uma mulher bem-sucedida era aquela casada, com 18 filhos, sem vida para além do ambiente doméstico. Quando o sistema econômico demandou que essas mulheres virassem força de trabalho e mercado consumidor, a destruição daquilo o que se chamava lar já estava anunciada.

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O que temos como resultado, hoje, são mulheres com as mesmas responsabilidades dos homens. Nada seria mais esperado do que ver essa gente cobrando os mesmos direitos.

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Passamos o último século aprendendo a trabalhar como os homens, mas sabe quem não aproveitou esse tempo para aprender algo sobre o mundo feminino? Isso mesmo.

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Agora, temos mulheres ultra qualificadas no mercado, competindo com os pares do sexo oposto… e caras que teimam em não saber como cuidar de si próprios. Eles sempre puderam “comprar” esse “serviço”, seja casando ou pagando mulheres para organizarem as vidas domésticas deles como faxineiras.

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Sabe o que aconteceria se todos os caras hábeis em fazer sucesso e dinheiro aprendessem as habilidades domésticas como a gente aprendeu as funções mais duras? Teríamos pessoas independentes se relacionando com pessoas independentes. Menos chororô. Mais conversas com substância. Quem sabe, a paz entre os povos. A pessoa que não precisa sustentar toda uma casa sozinha (seja na limpeza ou no orçamento) não quer guerra com ninguém.

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Gosto muito de escutar em que os caras acham que as moças poderiam melhorar, mas tá muito difícil respeitar interlocutor que não sabe fazer o básico pela própria sobrevivência sozinho. Enquanto mulheres, ainda estamos comendo poeira no mercado de trabalho, mas, pelo andar da carruagem, a gente já tem um exemplo do que pode acontecer nas próximas décadas no quesito “comer poeira”.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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