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STF começa debate sobre descriminalização do aborto; entenda

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Veja publicação original:  STF começa debate sobre descriminalização do aborto; entenda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta (3) uma discussão com grupos contrários e favoráveis à descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação. Hoje serão ouvidas 26 exposições, com representantes de institutos de pesquisas médicas e organizações voltadas à saúde reprodutiva da mulher.

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Cada entidade ou especialista tem 20 minutos para falar. Ao final de cada bloco, o microfone é aberto por 30 minutos para as perguntas feitas pelos ministros aos participantes. Os palestrantes também podem questionar os demais expositores. O debate tem uma pausa para o almoço e segue até por volta das 18 horas.

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Nenhuma decisão será votada na ocasião, e ainda não há uma data para votar o tema no futuro.

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Entenda a audiência

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A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, atendendo a uma ação movida pelo PSOL. Além desta terça (3), o debate continua na segunda (6), quando 26 exposições de grupos religiosos e núcleos de instituições públicas em defesa da mulher irão expor seus argumentos.

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Ao abrir o debate nesta manhã, Weber reforçou o diálogo e o “convívio democrático” entre os participantes. “Façamos deste debate o melhor e mais inclusivo”, disse a relatora. “Buscou-se procurar pluralidade entre os selecionados, pluralidade essa que é marca do povo brasileiro”.

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Além de Weber, a mesa de ministros é composta pela presidente do STF Cármen Lúcia, pelo ministro Luis Roberto Barroso, do STF, Grace Mendonça, advogada-geral da União e Luciano Mariz Maia, vice-procurador geral da república.

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No Brasil, o aborto é permitido apenas em caso de estupro, risco para a gestante e fetos com malformação cerebral (anencefalia).

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Quem vai falar? 

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O primeiro a expor será o Ministério da Saúde, que deve apresentar dados de procedimentos clandestinos no País – estima-se um milhão de abortos de forma induzida por ano — e do número de mortalidades maternas. Do total, 15 mil sofrem complicações por causas do procedimento. Dessas, 200, em média, morrem anualmente.

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Entidades médicas e movimentos sociais discutirão consequências, sobretudo na saúde pública, da criminalização.

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Entre aqueles contrários à descriminalização, predominam organizações religiosas, como a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB). Nomeado representante do órgão na audiência pública, dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande (RS), diz que, além de defender “a vida desde a concepção”, apresentará propostas de políticas alternativas ao aborto. Há também grupos religiosos favoráveis, como o “Católicas pelo direito de decidir”, representado pela médica Maria José Nunes.

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Ativistas esperam reação na América latina

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Durante a audiência há protestos marcados em Brasília por grupos favoráveis à descriminalização. A expectativa das ativistas é que, como na Argentina, a discussão se espalhe pelos demais países da América Latina. Em junho, o Congresso argentino votou favoravelmente à descriminalização até a 12º semana, sob protestos nacionais de milhares de mulheres e grupos sociais. Por lá, o projeto segue para o Senado.

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(Com Agência Estado)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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