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Blog da Galera: Jade Baraldo é pura representatividade e empoderamento

Saiu no site CAPRICHO:

 

Veja publicação original: Blog da Galera: Jade Baraldo é pura representatividade e empoderamento

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Luiza Sayuri, da Galera CH, bateu um papo bem legal com a cantora Jade Baraldo sobre personalidade e outros temas.

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Olá galera, tudo bem? Aqui é a Luiza Sayuri. Não podemos negar que diversos movimentos de representatividade da mulher estão crescendo cada vez mais, ganhando espaço em discussões e polemizando muito, principalmente na internet. A necessidade de se sentir representada por algo ou alguém é uma questão de identidade. Foi justamente pensando nisso que convidei a Jade Baraldo para esse papo. Inclusive, fiquei muito animada quando ela topou fazer parte da matéria!

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 (Reprodução/Gessica Hage/Instagram)

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As letras instigantes e cítricas de suas canções criam uma “montanha russa de emoções”, misturando ferocidade, melancolia e nostalgia aos fãs. As músicas de Jade estão se tornando símbolos de atitude e representatividade feminina! Não é massa? Confira o meu bate-papo com ela:

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Luiza: Você chama atenção por ser uma pessoa de personalidade e estilo marcante. Você acredita que ser diferente atualmente é uma espécie de “modismo”?

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Jade Baraldo: Sim, mas não se pode ser só um personagem. Quando não se é de verdade, é igual um peixe fora d’água, uma hora morre. A dica que dou é: seja você mesmo!

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Luiza: Você começou a fazer tatuagens com 14 anos. Como foi lidar com isso em relação aos seus pais? Tem alguma dica para quem está passando por isso?

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Jade Baraldo: A minha primeira tatto fiz escondida por um tempo e mostrei bem depois para minha família. Quando fiz a segunda tinha 15 anos e minha mãe autorizou depois de muita conversa. Sobre a dica, não quero ser má influência. Façam depois dos 18! (risos).

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Luiza: Você acredita que, hoje, nesse mundo dinâmico em que vivemos, existe uma cobrança por autenticidade em busca de visibilidade?

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Jade Baraldo: Total. Estamos no meio de um mundo de aparências, onde você não sabe quem é quem. Quando a verdade aparece, as pessoas admiram como se fosse algo raro. Esse excesso de exposição tem muitos prós e muitos contras. O desafio é encontrar a dose certa.

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Luiza: Como você define o seu estilo?

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Jade Baraldo: Depende do meu humor. Sou muitas mulheres em uma!

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Luiza: Como foi mudar de estado com apenas 17 anos? Você teve ajuda de alguém da família ou foi por conta própria?

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Jade Baraldo: Vim pro Rio de Janeiro com meu ex-namorado. A família não apoiou muito, mas confiou no universo. No final, deu tudo certo e até a minha mãe se mudou para cá, para ficar por perto.

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Luiza: Você sempre soube que queria trabalhar com música?

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Jade Baraldo: Antes de nascer eu já estava no meio da música, pois minha mãe é cantora e meu pai um super violonista. Vivo no universo da música desde que me conheço por gente e sempre amei cantar. Porém, foi somente aos 16 anos que decidi ser cantora profissional. A estrada tem sido linda e tenho certeza que estou aqui nesse mundo para isso. Faço o que amo e sou grata!

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Já deu uma olhada no último clipe dela? Confira!

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Beijos,
@sayurikogati

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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