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Aplicativo Salve Maria ganha maior prêmio nacional do setor público

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Veja publicação original: Aplicativo Salve Maria ganha maior prêmio nacional do setor público

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aplicativo Salve Maria, criado pelo governo do Piauí, ganhou o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – e-Gov 2018, na categoria E-Serviços. É o segundo ano consecutivo que o estado ganha o prêmio nacional, desta vez com uma solução tecnológica focada na Segurança Pública.

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A premiação, de acordo com o governo do estado, é considerada a maior do Brasil na área de tecnologia no setor público e outras seis categorias também foram premiadas. O aplicativo, conforme a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), concorreu com outras 130 propostas do Brasil. Além disso, o Salve Maria ainda está disputando o prêmio principal de R$ 10 mil.

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Foram analisados critérios como ineditismo, democratização do acesso, qualidade técnica, segurança e privacidade. O diretor da Agência de Tecnologia do Estado, Avelyno Medeiros, diz que a premiação é um reconhecimento da capacidade do estado em inovar. “Demonstra nossa capacidade de oferecer serviços públicos inéditos e eficazes que contribuem para a segurança pública, nesse caso especialmente, no combate a um crime covarde, que é a violência contra as mulheres”.

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O diretor acrescentou que “ao mesmo tempo demonstra mais uma vez que o setor de ATI do Piauí se equipara ao de qualquer estado e, nesse projeto específico, isso está comprovado através da equipe técnica da Agência, que desenvolveu o app em apenas 90 dias por meio de parceria com a equipe da delegada Eugênia Villa, da Secretaria de Segurança”.

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O Salve Maria

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O Salve Maria é uma ferramenta gratuita e de fácil manuseio. É um dispositivo que tanto a vítima como qualquer cidadão que tiver conhecimento de algum caso de agressão à mulher deve usar. Esta ferramenta pode até mesmo evitar feminicídios, crime letal geralmente praticado por parceiros e ex-parceiros das vítimas. O app está disponível para download na plataforma Play Store (para sistema Android) e conta com duas opções de denúncia, sendo uma o botão do pânico, que deve ser utilizado pela vítima da agressão.

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Ao acionar este botão, o aplicativo emite um alerta à Central de Polícia com a localização da denunciante, possibilitando que a viatura policial mais próxima do local possa atender o caso. O segundo botão pode ser usado por qualquer pessoa, sendo possível preencher um formulário simples com dados do agressor, da vítima, endereço e ainda anexar arquivos de áudio, vídeo e imagem. O processo de denúncia é sigiloso nas duas opções.

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Modelos para outros estados

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O Salve Maria tem tanta repercussão positiva que outros estados demonstram interesse em adotá-los. Avelyno informou que há duas semanas foi firmado um acordo de cooperação técnica para que a tecnologia seja doada ao Maranhão. Também, conforme Avelyno, já há entendimentos para que o mesmo procedimento seja feito com o estado do Acre.

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Além disso, o diretor lembrou que um encaminhamento da senadora Regina Sousa (PT) foi feito ao Senado para transformar o aplicativo em um política pública com a proposta de que seja implantada em todo o país.

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Prêmio e-Gov

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Entregue anualmente desde 2002, o Prêmio e-Gov foi criado pela ABEP em parceria com o Ministéiro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tendo como finalidade reconhecer e incentivar o desenvolvimento de soluções de governo eletrônico nas administrações públicas federais, estaduais e municipais.

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O resultado oficial do prêmio principal ao qual o Salve Maria concorre será anunciado durante a abertura do 46º Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública – SECOP, que será realizado de 8 a 10 de agosto em Florianópolis. Vencerá a proposta que obtiver maior pontuação.

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Em 2017, o estado foi o grande campeão com o sistema MobiEduca, tecnologia implantada na rede de Educação do Estado para combater a evasão escolar.

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Lyza Freitas (Com informações ATI-PI)
redacao@cidadeverde.com

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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