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Top model e ex-refugiada Halima Aden é nomeada embaixadora do UNICEF

Saiu no site ONU BRASIL:

 

Veja publicação original: Top model e ex-refugiada Halima Aden é nomeada embaixadora do UNICEF

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Nascida em 1997 no campo de refugiados de Kakuma, noroeste do Quênia, a modelo Halima Aden, de origem somali, sacudiu as passarelas norte-americanas e europeias quando começou a carreira em 2017, desfilando para grandes nomes da moda e usando o seu hijab, o véu que muitas mulheres muçulmanas vestem.

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Mais do que uma voz pela diversidade religiosa, a jovem de apenas 20 anos anos é também uma ativista dos direitos das crianças e adolescentes migrantes. Neste mês (2), Halima recebeu o título de embaixadora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) nos Estados Unidos.

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Halima Aden em visita ao campo de refugiados de Kakuma, no Quênia. Foto: TEDxKakumacamp/Tobin Jones

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Nascida em 1997 no campo de refugiados de Kakuma, noroeste do Quênia, a modelo Halima Aden, de origem somali, sacudiu as passarelas norte-americanas e europeias quando começou a carreira em 2017, desfilando para grandes nomes da moda e usando o seu hijab, o véu que muitas mulheres muçulmanas vestem.

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Mais do que uma voz pela diversidade religiosa, a jovem de apenas 20 anos anos é também uma ativista dos direitos das crianças e adolescentes migrantes. Neste mês (2), Halima recebeu o título de embaixadora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) nos Estados Unidos.

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Em junho, a manequim voltou ao assentamento de Kakuma, onde moram 185 mil refugiados e solicitantes de refúgio, forçados a abandonar seus países de origem por causa da guerra, fome e perseguição. “Meu maior medo era não ser capaz de reconhecer o lugar que eu chamei de ‘casa’ por sete anos”, confessa a modelo. “Eu me preparei para o pior.”

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Em 2004, Halima, sua mãe e o irmão mais novo receberam autorização para emigrar para os Estados Unidos. Em St. Cloud, no estado de Minnesota, a jovem — e muçulmana praticante — foi eleita rainha do baile de formatura, ao final do Ensino Médio. Halima se tornaria a primeira concorrente do concurso de Miss Minnesota a usar o hijab, em 2016. “O hijab é um símbolo que vestimos sobre nossas cabeças, mas quero que as pessoas saibam que é a minha escolha. Eu o visto porque eu quero vesti-lo”, declarou à época para um jornal local.

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Aos 19 anos, a ex-refugiada foi a primeira modelo a usar véu e assinar com a agência IMG, a mesma da modelo Gisele Bündchen. De 2017 para cá, Halima apareceu nas capas das revistas Vogue, Harper’s Bazaar, Teen Vogue e Glamour, além de participar de desfiles em Nova Iorque e Milão. Quando não está sob os flashes das câmeras, a modelo conversa com estudantes sobre a importância da inclusão e da aceitação, usando como exemplo sua história pessoal.

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“Esse é o meu ponto principal: você não tem de se adequar. Você não tem de tirar o seu véu”, defende Halima. “Sempre se resume a escolhas: deixar as pessoas viverem o tipo de vida que elas quiserem viver.”

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Apesar da alegria com a carreira promissora, a modelo não esquece suas origens — e o sofrimento de outros meninos e meninas vítimas de deslocamento forçado. “Eu me sinto muito culpada às vezes. Eu penso ‘ok, eu tirei o máximo da minha jornada para a América? Eu tirei o máximo da minha vida? (Mas) eu conheço milhões de outras pessoas, outras garotas da minha idade, que ficaram para trás. Elas têm que viver suas vidas aqui (em Kakuma). Eu consegui sair’.”

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Migração e refúgio nos Estados Unidos

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Com mais de 2 mil crianças separadas à força de seus pais na fronteira sul dos Estados Unidos, a modelo vê como urgente o trabalho de conscientização sobre os direitos dos migrantes menores de idade. “Eu fui uma criança refugiada e não posso nem imaginar o trauma que viria (do fato) de ser arrancada da minha mãe”, afirmou Halima à publicação Teen Vogue, que traz a embaixadora do UNICEF na capa da sua edição de julho.

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Para a manequim, a separação deixa os jovens “vulneráveis e exploração e abuso”. “Crianças refugiados são uma questão apartidária”, completa.

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Também em entrevista para a revista, Halima defende que os refugiados não querem “piedade”, mas soluções de longo prazo, como educação, água potável e saneamento, e oportunidades para construir uma vida melhor. “O que queremos é ser convidado para a conversa.”

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Em 2017, Halima viajou para a fronteira entre o México e a Guatemala, a fim de conhecer a assistência que o UNICEF presta a meninos, meninas e adolescentes da América Central. A região sofre com uma violência contínua causada por gangues e grupos criminosos, além de taxas preocupantes de extrema pobreza.

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A modelo lembra que, em Kakuma, recebeu apoio da agência das Nações Unidas. “Antes de conseguir assinar meu próprio nome, eu (já) conseguia soletrar UNICEF.”

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Com o título de embaixadora, Halima se une ao time de personalidades, como as cantoras P!NK e Selena Gomez e a atriz Lucy Liu, que emprestam sua fama e sua visibilidade para promover os direitos das crianças e dos adolescentes.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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