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Kolinda, a “presidente-torcedora nº1” da Croácia que está bombando nas redes

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Kolinda, a “presidente-torcedora nº1” da Croácia que está bombando nas redes

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Muito elogiada na web por não usar dinheiro público para suas viagens na Rússia, Kolinda pega voos comerciais, pagos do próprio bolso, e ainda desconta de seu salário os dias não trabalhados

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Semifinalista da Copa do Mundo, a Croácia possui cerca de 4 milhões de habitantes. Dentre todas essas pessoas, uma torcedora em particular tem se destacado neste Mundial e dado o que falar nas redes sociais: Kolinda Grabar-Kitarovic, nada menos que a presidente do país. Nenhuma chefe de estado se destacou tanto neste mundial quanto Kolinda. Nem mesmo o presidente da Rússia, Vladmir Putin..oata in loco. Na fase de grupos, trocou o protocolo das tribunas pelas arquibancadas. Devidamente vestida com o uniforme da Croácia, comemorando como se fosse uma torcedora comum.

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Kolinda Grabar-Kitarovic, presidente da Croácia, na partida contra a Dinamarca (Foto: Getty Images)
Kolinda Grabar-Kitarovic, presidente da Croácia, na partida contra a Dinamarca (Foto: Getty Images)

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Mãe de dois filhos e primeira presidente mulher do país, Kolinda ganhou a simpatia não só do povo croata, mas de muitos outros estrangeiros por seu modo de torcer e também por outros motivos. Nas redes sociais, tem sido elogiada por não usar dinheiro público para suas viagens na Rússia. Pega voos comerciais, pagos do próprio bolso, e ainda desconta de seu salário os dias não trabalhados.

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Após a equipe se classificar para as semifinais, Kolinda foi até o vestiário e comemorou com os jogadores. Aliás, fez questão de cumprimentar um por um.

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Kolinda Grabar-Kitarovic no vestiário da Croácia (Foto: Fifa)

Kolinda Grabar-Kitarovic no vestiário da Croácia (Foto: Fifa)

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Emoção no vestiário

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https://www.youtube.com/watch?v=eNYZDUDi52M&feature=youtu.be&a=

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Só na partida diante da Rússia, nas quartas de final, que Kolinda ficou junto com as demais autoridades. Diante de homens engravatados como o presidente da Fifa, Gianno Infantino, vestiu um elegante terno vermelho. Debaixo dele lá estava a camisa quadriculada do time croata.

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Kolinda Grabar-Kitarovic, presidente da Croácia, e Gianni Infantino, presidente da Fifa  (Foto: EFE)

Kolinda Grabar-Kitarovic, presidente da Croácia, e Gianni Infantino, presidente da Fifa (Foto: EFE)

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Inspiração para os atletas

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Junta e misturada

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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