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Harvey Weinstein é preso por acusações de assédio e abuso sexual; entenda

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Veja publicação original: Harvey Weinstein é preso por acusações de assédio e abuso sexual; entenda

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Por Mariana Araújo

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O produtor Harvey Weinstein, uma das figuras mais poderosas e influentes de Hollywood com seis Oscar de Melhor Filme no bolso — entre eles, “Pulp Fiction” e “Shakespeare Apaixonado” —, foi preso em Nova York em decorrência das denúncias de assédio e abuso sexual feitas por mulheres da indústria do cinema.

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O caso se tornou público em 5 de outubro de 2017, depois que uma matéria do jornal “The New York Times” revelou que o empresário ameaçou e subornou suas vítimas pelo seu silêncio por mais de duas décadas.

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Harvey Weinstein se entregou às 7h30 da manhã, no horário local, segundo a “Variety”. Pouco depois das 9h, ele foi levado a um tribunal, onde entregou seu passaporte às autoridades e foi acusado formalmente por “estupro, ato sexual criminoso, abuso sexual e agressão sexual por incidentes que envolvem duas mulheres”, afirmou o porta-voz da polícia de Nova York à imprensa.

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Estas, no entanto, são apenas denúncias preliminares contra o fundador da Miramax. A polícia de Los Angeles também investiga acusações contra ele.

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A fiança para que Weinstein possa aguardar seu julgamento em liberdade é de US$ 2 milhões — o equivalente a R$ 7,4 milhões –, segundo a “CNN”. O jornal “The New York Times” afirma que, até lá, ele deve usar tornozeleira de monitoramento eletrônico.

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Caso quase esfriou

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As denúncias contra Weinstein foram o estopim para a exposição pública de outros agressores sexuais em Hollywood, entre eles o ator Kevin Spacey e o diretor James Toback, além do início de um movimento de tolerância zero em relação a este tipo de violência no meio, culminado na criação da iniciativa Time’s Upum fundo de amparo legal às sobreviventes.

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Em março, representantes da Time’s Up — fundada por nomes como Shonda  Rhimes e Natalie Portman — explicaram em comunicado à imprensa o seu pedido ao governador do estado de Nova York, Andrew Cuomo, de que se abrisse uma investigação para saber por que Harvey Weinstein ainda não havia sido denunciado pela promotoria, quase seis meses após o escândalo.

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Os advogados da iniciativa ainda pediram que houvesse um “exame completo” das trocas entre advogados do produtor e o escritório do promotor de Manhattan Cyrus Vance, levantando dúvidas a respeito da idoneidade da promotoria depois que o chefe do departamento de polícia local, Robert Boyce, afirmou ter “evidências consideráveis” contra o empresário.

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Já a ex-assistente de Weinstein, Zelda Perkins, afirmou à Associated Press que assinou um acordo de silêncio ao deixar seu cargo em 1998, após uma colega ter acusado seu chefe de uma tentativa de estupro.

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Ela ainda afirmou que tentou garantir por 20 anos que ele voltasse a agredir outras mulheres, mas que ouviu do próprio produtor que “tudo o que ela havia feito tinha sido em vão”.

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As mulheres que acusam Harvey Weinstein

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Por sua vez, a lista de mulheres influentes que já se viram em situação semelhante nas mãos dos executivos é extensa. Entre as sobreviventes de assédio ou abuso por parte de Harvey Weinstein estão Ashley Judd, Rose McGowan, Angelina Jolie, Cara Delevingne, Lupita Nyong’o, Lena Headey, Léa Seydoux, além de Gwyneth Paltrow.

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A atriz foi convidada por ele para uma reunião em um quarto de hotel onde ele a tocou e pediu massagens. Na época namorada de Brad Pitt, Gwyneth teria contado ao ator que “ficou petrificada”. Brad reagiu confrontando Harvey a respeito da situação. O produtor, mais tarde, a avisou que se ela contasse a mais alguém, encerraria seu contrato.

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Uma lista compilada pelas próprias vítimas e postada pela atriz Asia Argento indica, até o momento, que Harvey Weinstein tenha agredido sexualmente mais de cem mulheres dentro da indústria.

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O que as denúncias significaram para a indústria — e para o mundo

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Desde o primeiro escândalo sexual, Harvey Weinstein foi demitido da própria empresa, a “The Weinstein Company” — que já havia perdido alguns colaboradores, como o ator Channing Tatum. Ele disse se recusar a produzir um filme com a empresa. O PGA (Producer’s Guild of America), sindicato da categoria, expulsou Harvey para sempre de sua lista de membros, e a polícia de Beverly Hills está investigando o executivo.

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Além disso, sua até então mulher, Georgina Chapman, pediu o divórcio. O fato de as denúncias terem gerado, pela primeira vez, algum impacto na carreira do agressor e na conversa a respeito do tema mundialmente fez com que a imprensa internacional batizasse o fenômeno de “Harvey Weinstein Effect” (Efeito Harvey Weinstein, em tradução livre).

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O Globo de Ouro e o Oscar 2018 foram marcados por protestos, silenciosos ou não, no tapete vermelho e nos palcos, pedindo pelo fim do abuso de poder e da violência sexual.

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Na sociedade civil, os casos deram início ao movimento #MeToo, que tomou as redes sociais com relatos de homens e mulheres, principalmente, que sofreram violência sexual. Com mais de 5 milhões de posts em 24 horas, a hashtag potencializou a discussão sobre a necessidade de erradicar este tipo de comportamento, seja por meio de educação ou de punição para os agressores.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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