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“Deixar o agressor: uma sentença de morte para a mulher”

Saiu no site UOL:

 

Veja publicação original:  “Deixar o agressor: uma sentença de morte para a mulher”

 

Por Gleide Ângelo

No artigo de hoje mostrarei que o feminicídio é um crime anunciado e que as vítimas já vinham recebendo ameaças de morte e sofrendo violência doméstica. Quando ocorre o feminicídio já há um histórico de violência, que vai aumentando a cada dia. Por isso, é importante que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham a consciência de que, quem ameaça matar, cumpre a promessa. Não podemos acreditar que a ameaça de morte seja apenas “da boca para fora”, na realidade ela é um desejo que já foi externado pelo agressor, que poderá cumprir em um momento conflituoso. Em casos de feminicídios, sempre busquei conversar com os familiares das vítimas para saber qual a motivação que culminou com a morte da mulher.

 

 

Observei que as histórias eram muito parecidas, mulheres que sofriam violência doméstica, que se intensificava, e em uma briga acabavam sendo mortas pelos companheiros. Eles sempre alegavam ter “perdido a cabeça” e que estavam arrependidos. Além de justificar o crime como sendo “passional”, excesso de amor e paixão. Com isso, as famílias iam se destruindo, os filhos abandonados e desestruturados. Uma cultura machista que não permite que uma mulher deixe o homem. Ele pode deixar, mas nunca ser deixado. A atitude de abandonar um homem é muitas vezes a sentença de morte da mulher.

A última frase da minha mãe

A história de Beatriz (nome fictício) não foi diferente da de muitas mulheres que perderam a vida de forma brutal e covarde. Ela foi assassinada com oito disparos de arma de fogo na frente da filha Aline (nome fictício) de 14 anos de idade. Aline talvez nunca se recupere da cena que presenciou. Há 02 anos que está fazendo tratamento psicológico e ainda tem dificuldades de relembrar os momentos de violência sofridos por sua mãe.

 

 

Mesmo com muita dor, Aline disse que tem necessidade de falar, porque quer ajudar as mulheres a não serem mortas como a sua mãe. Inclusive, Aline está fazendo parte de uma ONG que defende os direitos das mulheres. Ela disse que a única forma de manter a sua mãe viva é a de lutar para que outras mulheres não morram simplesmente porque nasceram mulheres (violência de gênero). Ela trabalha fortalecendo as mulheres que sofrem violência e não conseguem deixar os agressores.

 

 

Conversando, Aline resumiu o drama e sofrimento vivido por ela e por sua mãe, “nunca gostei daquele homem. Minha mãe começou a se relacionar com Gustavo (nome fictício) quando eu tinha 10 anos de idade. Ele era estranho e olhava para mim de forma esquisita. Ele Tinha muito ciúme da minha mãe e todo dia eram brigas. Eu acordava com os gritos dele e ia dormir com os gritos. Mesmo com 10 anos, sempre perguntei a minha mãe porque ele morava com a gente, se ele só fazia gritar com ela. Mas, ela não me respondia, só chorava. E assim o tempo foi passando, e cada vez mais, minha mãe chorando. Muitas vezes me meti nas brigas e ele também gritava muito comigo. Uma vez chegou a me empurrar contra a parede. Minha mãe foi em cima dele e também foi agredida. Vivíamos um verdadeiro inferno”.

 

 

Sem aguentar tanto sofrimento, Aline foi contar para a avó tudo o que estava acontecendo. Com isso, a avó falou com Beatriz e pediu que ela voltasse para casa dela com Aline. Isso ocorreu diversas vezes. Beatriz voltava para a casa da mãe com Aline, mas sempre retornava para Gustavo. Depois de umas 10 idas e voltas, finalmente Beatriz resolveu deixar Gustavo de vez. Aline relembra, “acordei e as nossas coisas já estavam todas arrumadas. Minha mãe me disse que dessa vez iríamos de vez para a casa da minha avó. Troquei de roupa, e quando já estávamos saindo, Gustavo chegou e perguntou o que era aquilo. Minha mãe disse que dessa vez era definitivo, que não queria mais viver com ele. Com muito ódio Gustavo deu um murro na minha mãe, e começou a espancá-la. Pulei em cima dele, e também fui agredida”.

 

 

Aline continuou, “começamos a gritar pedindo socorro e ninguém veio nos ajudar. Gustavo foi até o quarto, e tentei correr com minha mãe, mas não deu tempo. Já escutei os disparos de arma de fogo e minha mãe caindo. Fui para cima dele, e ainda fui atingida por um disparo no braço. Minha mãe já estava caída e ele continuou atirando no rosto da minha mãe. Desesperada, me joguei em cima dela, e o assassino fugiu. Quando os vizinhos chegaram, minha mãe já estava morta. Fui levada ao hospital e fiquei internada, foi um horror”. Aline caiu em prantos ao relembrar.

 

 

É muito doloroso ouvir uma história dessas, vivenciada por uma filha. Saber que Beatriz morreu somente porque decidiu que não queria mais viver com Gustavo. Naquele momento, foi assinada a sentença de morte dela, onde dá ao homem o direito de decidir sobre a vida e a morte da mulher. São crimes como esses que não podem e não devem ser mais tolerados por nossa sociedade. Temos que descontruir essa cultura patriarcal e machista. É para isso que servem as leis, para proteger as mulheres desses criminosos covardes.

 

 

Hoje, Gustavo está preso e irá ser julgado no Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio. Aline está tentando retomar a vida, mas ainda tem muitas dificuldades emocionais porque não consegue esquecer a cena violenta que presenciou. A família está totalmente desequilibrada, todos fazendo tratamento. Diante de tudo isso, Aline resume a tragédia familiar, “minha mãe esperou muito tempo para deixá-lo. Se ela tivesse deixado Gustavo no primeiro grito e procurado a polícia, ele não teria feito isso. É isso que digo as mulheres, que não permitam que a violência evolua, se afastem e denunciem no início. Essa é a melhor forma de proteger a sua vida. Minha mãe nunca denunciou e nunca acreditou que ele fosse capaz de matá-la, mas ele foi”.

 

 

Amiga, quantas histórias de mulheres como Beatriz precisamos vivenciar para que você tenha a consciência de que o homem violento, agressor, dominador que ameaça é capaz de matar? O homem que grita com você hoje, será o que irá te agredir amanhã e te matar com oito tiros no rosto. O homem agressor é um covarde que não te respeita e não pensará duas vezes antes de tirar a sua vida. E usará sempre o mesmo discurso de que “perdeu a cabeça”. Por isso, use a sua cabeça. Você não precisa de agressor para viver. Busque um homem que te respeite e te ame. Invista em relacionamentos saudáveis e construtivos. Se o agressor não aceitar a sua decisão de se afastar dele, denuncie, procure uma delegacia de polícia. A Lei Maria da penha irá te proteger de todo o tipo de violência doméstica. Tome a sua vida em suas mãos, e não permita ser agredida, violentada e maltratada, você não precisa de agressor para viver. Pense nisso!

 

 

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

 

 

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

 Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
 Centro de Referência da Mulher Maristela Just – (81) 3468-2485
 Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon – 0800.281.2008
 Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
 Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
 Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180
 Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo) – 190 MULHER

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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