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Musas da autoaceitação são as influenciadoras que precisamos

Saiu no site REVISTA ESTILO:

 

Veja publicação original:  Musas da autoaceitação são as influenciadoras que precisamos

 

Alicia Keys, Ju Romano, Cameron Diaz e Ashley Graham são algumas das mulheres que influenciam outras com discursos focados em autoestima.

 

Amor próprio: esta é a palavra de ordem dos ensinamentos e filosofias destas musas. Blogueiras, atrizes, cantoras, modelos… não importa, as influencers atuais estão focando seu papel – pelo menos um deles – na autoestima e autoaceitação das mulheres e isso é revolucionário.

 

Sabemos que já faz algum tempo que essas influenciadoras e até mesmo as marcas de moda e beleza diminuíram a imposição do que é certo ou errado, mas isso tem que crescer cada vez mais e não parar. Enaltecendo a iniciativa, listamos abaixo algumas famosas que pregam mensagens positivas.

 

 

Ashley Graham

Uma das líderes do movimento de “body positive”, a modelo fez história ao ser a primeira plus-size a estampar a edição de biquíni da Sports Illustrated. Com um discurso que defende a autoaceitação e o empoderamento feminino, ela usa suas redes sociais para influenciar mulheres a se aceitarem e a se amarem do jeito que são. E como ela faz isso? Mostrando que ela se ama, se acha linda e que pode fazer tudo! Isso, além de mostrar sua rotina de exercícios físicos.

 

 

 

 

Cameron Diaz

A atriz abrange de maneira leve e natural o tabu que é envelhecer. “Envelhecer não tem a ver com ficar velho, tem a ver com VIVER e eu quero viver da maneira mais feliz e saudável possível, o máximo possível. Para viver bem, você precisa estar informado”, escreveu na legenda da foto que postou mostrando O Livro da Longevidade, um guia escrito por ela com os cinco pilares importantes para ter uma vida saudável sempre. Ela também já escreveu O Livro do Corpo, que foca na saúde corporal. Isso além de sempre postar fotos sem make, mostrando a beleza em todas as idades.

 

 

 

 

 

 

Ju Romano

Influencer de moda, ela mostra como seu corpo também pode arrasar e ficar tão belo com looks – superfashionistas, por sinal – quanto todos os outros e que as meninas devem se aceitar e se amar do jeito que são. Além de mostrar makes belíssimos!!

 

 

 

 

Alicia Keys

Adepta ao movimento no makeup, a cantora defende a liberdade de escolha em relação a usar ou não maquiagens.

Após postar uma carta aberta falando que havia decidido não usar mais maquiagens, muitas pessoas a criticaram e, quando apareceu com um leve make em um tapete vermelho de premiação, as criticas vieram ainda mais pesadas. O que Alicia quis mostrar com sua iniciativa foi que a decisão de usar ou não maquiagens deve ser especificamente da mulher, que isso não deve ser imposto socialmente.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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