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Mulher morta pelo ex-marido em Taquara teve medida protetiva negada

Saiu no site G1 RIO GRANDE DO SUL:

 

Veja publicação original:  Mulher morta pelo ex-marido em Taquara teve medida protetiva negada

 

Rosane Mioranca Carrão, 38 anos, foi baleada na saída do trabalho na tarde de quarta-feira (13), na frente da filha. Ex confessou o crime e está preso.

 

 

Morta a tiros quando saía do trabalho na tarde de quarta-feira (13), Rosane Mioranca Carrão, 38 anos, teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça. Ela tinha procurado a polícia após receber mensagens com ameaças do ex-marido, com quem foi casada por 22 anos e teve três filhos. Ele confessou a autoria e está preso.

A assessoria do Tribunal de Justiça informou que o pedido foi negado porque o inquérito policial registrou o caso como injúria, e não ameaça. As mensagens seriam ofensivas, mas não ameaçariam fisicamente a vítima.

O crime ocorreu em Taquara, cidade de pouco mais de 54 mil habitantes localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre. Acompanhada da filha de 16 anos, que trabalhava com ela em um ateliê de calçados, Rosane foi abordada pelo homem na rua.

Um morador da região, que tentou socorrer a vítima, diz que ficou chocado com a violência. Rosane foi atingida por quatro disparos. A filha ainda tentou defender a mãe.

“Ele errou o primeiro, mas os outros quatro, segundo o delegado, acertou todos”, recorda o torneio mecânico José Ademir Cordeiro. “Ele chutou umas quantas vezes a cabeça dela. Pelo menos umas duas eu vi, e puxou o gatilho ainda depois de a arma estar descarregada”, completa.

O ateliê onde Rosane trabalhava não abriu as portas nesta quinta-feira (14), em luto. “Uma pessoa bem tranquila, sempre alegre trabalhando”, lembra a proprietária Rosa Regina dos Santos. “Nos últimos dias, ela não estava mais tão alegre, estava triste, e aí comentou que estava recebendo ameaças dele [marido]”, completa.

A colega Bruna Beck, que é auxiliar administrativo no ateliê, acrescenta: “Estava mais apreensiva, acho que com medo mesmo (…) Na segunda (11), ela chegou me pedindo para imprimir as mensagens do telefone dela. Ela foi na delegacia, deu a queixa, e eles queriam por escrito.”

taquara

Rosane foi morta a tiros perto do local de trabalho em Taquara (Foto: Reprodução/RBS TV) 

Ex-marido confessa crime

Eduardo de Medeiros Aguiar, de 44 anos, foi preso logo depois, a cerca de 500 metros do local do crime. De acordo com o comissário de polícia Jorge Belmonte Jr., ele confessou a autoria. “Estava indo matar o cunhado.”

Ele tem o perfil típico de um psicopata. Ele mesmo diz que não importa o tempo que ele ficar preso, porque no dia que ele sair ele vai matar o resto da família.”

Ainda segundo o comissário, o ex-marido estava “aparentemente normal” dentro da viatura policial. “Ele confirmou, deu os detalhes de como tinha matado, que deu quatro tiros e não conseguiu acertar na cabeça dela porque a arma tinha falhado.”

Eduardo está preso na delegacia de Taquara, onde aguarda uma vaga no sistema prisional. O corpo de Rosane será sepultado na tarde desta quinta.

Os passos de Rosane após as ameaças

Domingo, 10/09
Rosane procura a polícia para fazer uma ocorrência contra o ex-marido. O plantonista registra como injúria, baseado nas mensagens ofensivas que a vítima mostrou no celular. Além da ocorrência, Rosane também pede medida protetiva. O plantonista a orienta a apresentar provas, neste caso, imprimir o conteúdo das mensagens que o ex-marido mandava para o celular.

Segunda, 11/09
Rosane vai até a DP com as mensagens impressas. A polícia abre um inquérito. Segundo o comissário, mesmo se tratando de injúria, o caso já se enquadraria na Lei Maria da Penha, pelo teor das mensagens (não seriam ameaças de morte, mas ofensas graves).

Terça, 12/09
Inquérito é concluído com base na ocorrência e nas mensagens. O pedido de medida protetiva é encaminhado em regime de urgência para o Poder Judiciário, que tinha 48 horas para analisar.

Quarta, 14/09
Segundo colegas, Rosane passou o dia esperando uma ligação da polícia com a resposta. Mas a ligação não veio. Ela foi morta às 17h30.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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