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Assédio moral e sexual leva empresa a pagar indenização de R$ 30 mil, decide TRT

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Veja publicação original: Assédio moral e sexual leva empresa a pagar indenização de R$ 30 mil, decide TRT

 

goo.gl/D8vbof | A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) manteve a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou as empresas Atento Brasil S/A e a Telefônica do Brasil S/A a pagarem uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em face dos assédios moral e sexual a uma ex-funcionária. No entanto, o valor total da condenação foi fixado em R$ 35 mil incluindo os valores referentes a outros direitos trabalhistas.
Assedio
Na reclamação trabalhista (Processo nº 0001590-96.2016.5.13.0023), a trabalhadora pleiteou que seu pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que fora obrigada a fazê-lo, uma vez que teve sua dignidade afrontada por meio de um gerente da empresa que a constrangeu, bem como invadiu sua privacidade.

A reclamante contou que, de forma desrespeitosa e abusiva, o gerente praticou ato lesivo contra a sua honra, violando sua vida privada e intimidade, gerando excesso desconforto moral, tendo em vista que constantemente se aproveitava da sua função hierarquicamente superior, para tentar manter relação amorosa com ela.

Inconformada, a Atento Brasil S/A recorreu da condenação do dano moral por assédios moral e sexual e postulou a mudança do resultado da decisão em relação ao pedido de pagamento de indenização, sustentando que não é devida por inexistir prova do dano moral sofrido pela ex-funcionária.

De acordo com a análise do relator do processo, desembargador Leonardo Trajano, o recurso da empresa não mereceu provimento, afirmando que as alegações contidas na petição inicial possuem presunção de veracidade, só podendo serem elididas com outros elementos dos autos. O desembargador Leonardo Trajano considerou ainda que as alegações trazidas nas razões recursais são genéricas, de modo que não se constata, nos autos, a existência de provas que afastem a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

“Em face da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, decorrente da confissão ficta da reclamada, tem-se por correta a indenização por danos morais deferida. Por outro lado, cumpre ressaltar que o valor da indenização deve guardar correspondência com o dano e deve representar, ainda, uma sanção ao agressor, de modo a coibir a repetição dos atos lesivos”, corroborou.

A conclusão do relatório, contudo, ressalta que a correspondência com o dano deve ser tal, que a indenização não se torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se tornar fonte de indevido enriquecimento. “Assim, a indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao patrimônio já existente. Devem ser observados os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade”, finalizou o desembargador-relator.

Com informações da assessoria TRT

Fonte: www.pbagora.com.br

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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