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Gênero e Cristianismo: “Acolher, acompanhar, estudar, discernir e integrar”

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Veja publicação original: Gênero e Cristianismo: “Acolher, acompanhar, estudar, discernir e integrar”

 

Por Élio Gasda*

Classificar as “teorias de gênero” como “ideologia” já é uma postura ideológica.

 

“Família e Direitos: nossa existência é singular, nossa resistência é plural”. Em torno desse tema a 20ª Parada do Orgulho LGBT reuniu mais de 80 mil pessoas no último domingo em Belo Horizonte. “Crimes contra raça, religião, gênero, sexo, orientação sexual e prática de discriminação resulta, meu bem, em crime”, declarou uma das madrinhas do evento.

A diversidade tem as cores da alegria. Mas a realidade é dura! Existe um padrão de violência dirigido a muitas pessoas em razão da sua identidade de gênero. O Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de assassinato de mulheres. Misoginia, Feminicídio, homolesbofobia e transfobia andam juntas. A afinidade com o gênero feminino é o pretexto para o assassinato de homossexuais, transexuais e travestis.

Gênero é distinto de sexo biológico e de orientação sexual. Sexo refere-se à diferença biológica entre homem e mulher. Orientação indica por quais gêneros a pessoa sente-se atraída. Gênero remete à construção cultural dos atributos de masculinidade e feminilidade gerados pelas instituições, organizações e práticas sociais cotidianas. A identidade de gênero se constrói sobre os padrões que uma sociedade impõe aos sujeitos, define comportamentos, roupas e códigos morais. Trata-se de um conceito fundamental para romper moralismos ultrapassados e questionar a dinâmica das práticas geradoras de desigualdade.

“Não se nasce mulher, torna-se mulher” (Simone de Beauvoir). Gênero é uma categoria das ciências humanas que analisa a construção sociocultural das relações sociais entre os sexos. São estudos que transitam por um conjunto de explicações sobre o que é ser masculino e feminino. É um dos princípios de organização social, política, religiosa e econômica que está na raiz de muitas situações de violência. Todo sistema patriarcal é construído com base na ideologia da superioridade masculina.

A perspectiva de gênero oferece elementos para o reconhecimento da cidadania eclesial e social dos LGBT. A irrupção de cristãos LGBT nas comunidades leva a reavaliar a moral católica tradicional e influencia o pensamento teológico. Da experiência de sujeitos discriminados por sua identidade sexual irrompeu uma teologia da libertação gay centrada na mensagem de Jesus, acentuando a perspectiva relacional fundada no amor cristão.

Teorias e práticas são tributárias da cultura. A Igreja está impregnada do imaginário da cultura ocidental. Seu discurso também está permeado de ideologia. Classificar as “teorias de gênero” como “ideologia” é um reflexo deste influxo. Autoridades eclesiásticas não conseguem reconhecer que existe uma questão de gênero. Ao buscar desordens objetivas intrínsecas nesta categoria científica, estão fechados ao diálogo sincero e respeitoso com a sociedade. A repetição estéril de alguns movimentos religiosos e seus líderes contra a “ideologia de gênero” é fruto de sua própria ideologia patriarcal que não entende que gênero não se opõe a Evangelho. Para pensar as questões de fronteira é preciso desprover-se de preconceitos. A Igreja deveria encorajar os cristãos no debate sobre as raízes das desigualdades que envergonham o Brasil. A violência de gênero, o machismo e a discriminação por razões de sexo não são invenção ideológica. Elas existem. Inclusive no interior da Igreja.

Open your mind! A luta pelo reconhecimento da identidade de gênero começa dentro de casa, continua na escola e, para os católicos, também na Igreja. O Cristianismo tem elementos valiosos para contribuir na superação da retórica da desigualdade. “Deus não é de modo algum à imagem do homem. Deus é puro espírito, não havendo nele lugar para a diferença dos sexos” (Catecismo, §370). Toda pessoa batizada partilha por inteiro do Sacerdócio, Majestade e Missão Profética de Cristo. O Batismo destrói honrarias e hierarquias determinadas pelo gênero. O conceito não elimina as diferenças biológicas, mas visa erradicar as desigualdades ajudando a construir um mundo em que as pessoas vivam sua própria identidade em relações de irmandade. Neste sentido, Papa Francisco esclarece qual deve ser a atitude da Igreja para com as pessoas transexuais: “Acolher, acompanhar, estudar, discernir e integrar. Isto é o que faria Jesus hoje” (coletiva de imprensa: 02/10/2016).

Deus Trindade ama a diversidade. “Já não há mais o homem e a mulher” (Gl 3,28). A busca pela igualdade de gênero é uma questão de justiça, é mais um passo na luta pelos direitos humanos e contribui na vivência do Evangelho. O valor da pessoa humana não vem do sistema de normas culturais, morais ou religiosas. Deus infere a cada um a mesma e inalienável dignidade, sua própria imagem e semelhança e o torna destinatário da Graça. Portanto, “cada pessoa, independentemente da própria orientação sexual, deve ser respeitada na sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar qualquer sinal de discriminação e, particularmente, toda a forma de agressão e violência” (Amoris Laetitia, 250). “Inútil querer me classificar, eu simplesmente escapulo não deixando” (Clarice Lispector).

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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