
ACÓRDÃO: LEI MARIA DA PENHA – Produção antecipada de provas – Lesão Corporal de Natureza leve e Ameaça no âmbito familiar
Artigos 129,§ 9º, e 147, c.c. artigo 61, inciso II, “e”, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal, ambos combinados com os dispositivos











