Saiu no Estado do Paraná
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 700/2021, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que estabelece diretrizes para criação, implantação e funcionamento das casas regionalizadas de acolhimento, abrigamento e proteção à mulher no Estado do Paraná. A proposta diz que as casas têm como objetivo atender a integralidade da proteção social, obedecendo as Diretrizes Nacionais estabelecidas para este fim. Os deputados aprovaram o parecer favorável do deputado Tadeu Veneri (PT), na forma de um substitutivo geral.
De acordo com o projeto, as casas serão implantadas para atender a demanda regional dos municípios, sendo possível a implantação de até 19 locais, respeitando a divisão já estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). Para ser considerada casa regionalizada de acolhimento, os espaços deverão dispor de serviço social; de psicologia; de pedagogia; de Direito e apoio administrativo; de setor de abrigamento temporário; e de serviço de acompanhamento de pós-acolhimento, preferencialmente no Centro de Referência mais próximo do domicilio da abrigada.