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Leia a Publicação Original
Sancionada a Lei nº 14.310/2022 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
De acordo com o novo texto legal, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
A Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo – Medidas protetivas de urgência à ofendida – Lei nº 11.340/06
Trata sobre as medidas destinadas à vítima de violência doméstica e familiar, de caráter pessoal e patrimonial, previstas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha.
Resumo – Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Trata sobre o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, o bem jurídico tutelado, sujeitos, tipo objetivo, objeto material, tipo subjetivo, consumação e tentativa, concessão de fiança pela autoridade policial, pena, ação penal e outras sanções aplicáveis.