Saiu no ConJur
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Há interesse local na definição de práticas comerciais no âmbito da proteção da mulher. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar constitucional uma lei de Jandira, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulheres em situação de risco.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Osasco e Região moveu a ação com o argumento de que o texto teria violado o pacto federativo e os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da isonomia, impondo um “ônus manifestamente desproporcional e irrazoável” ao setor.