Saiu na Agência Senado
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Sancionada sem vetos nesta quinta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor a lei que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A Lei 14.330/2022 deriva do PL 4.287/2020, que faz parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
“A campanha busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público”, diz o Portal da Câmara dos Deputados.
A lei estabelece que a PNSPDS (Lei 13.675/2018) deve ser elaborada em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento às mulheres em situação de violência.
Fonte: Agência Senado