Atualmente, o Código Penal determina que o crime de assédio sexual ocorre quando há o constrangimento da vítima somente se o agressor ocupar um posto superior na hierarquia. No entanto, sabemos que, na realidade, a situação é bem diferente: pode acontecer assédio sexual em situações sem essa relação hierárquica ou de um subordinado contra uma gestora, por exemplo.
O Conselho Nacional de Justiça tomou um passo importante para mudar esse cenário, aprovando nota técnica a favor do Projeto de Lei 287/2018, do Senado, para tirar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual.