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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – IRMÃO AGRESSOR DE SUA IRMÃ – VÍTIMA TEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TOTAL PROVIMENTO – CASSADA DECISÃO – RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTES DEFERIDAS

EMENTA.  Apelação. Artigo 129, § 9º, CP. Preliminar. Ausência de representação. Nulidade. Insuficiência de prova. Absolvição.  Contravenção penal.

Desclassificação. –  Hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conduta que deu causa a lesão corporal em relação íntima de afeto. Representação da vítima não constitui condição de procedibilidade para ação penal. Ação penal pública incondicionada, de acordo com entendimento assentado, por maioria de votos, no Pleno do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.  Versão apresentada pela vítima encontra eco na prova colhida, notadamente, no laudo de exame de corpo de delito. Natureza leve das lesões não retira a ilicitude da conduta nem demonstra ausência de dolo de lesionar.  Conjunto probatório que incrimina o apelante. Rejeitada a preliminar, recurso improvido.

 

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