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TSE DECIDE SE 30% DO FUNDO ELEITORAL SERÁ RESERVADO A CAMPANHAS FEMININAS

Saiu no site DIÁRIO DO PODER:

 

Veja publicação original: TSE DECIDE SE 30% DO FUNDO ELEITORAL SERÁ RESERVADO A CAMPANHAS FEMININAS

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DODGE É FAVORÁVEL À PROPOSTA QUE TEM FORTE APOIO DA ABRA

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MEIRE MOTA PRESIDE A ABRA.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (22) se 30% do fundo público de financiamento de campanha será reservado para as campanhas femininas. A iniciativa tem o apoio da Associação Brasileira de Advogadas (Abra), em manifestação formal nos autos por meio da sua presidente, Mireire Mota. Movimentos defensores da igualdade de gênero estão mobilizados naquilo que entendem será um verdadeiro ponto de inflexão na cultura partidária que consideram machista no Brasil.

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A consulta, formulada por 14 parlamentares no Congresso, conta com uma advogada de peso: Luciana Lóssio, que foi a primeira ministra integrante do TSE como representante de juristas.

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As autoras da consuta são as senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ângela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Kátia Abreu (sem partido-TO), Lídice da Mata (PSB-BA) e Rose de Freitas (PMDB-ES) e as deputadas federais Gorete Pereira (PR-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG), Luana Costa (PSB-MA), Luciana Santos (PCdoB-PE), Raquel Muniz (PSD-MG) e Soraya Santos (PMDB-RJ).

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EX-MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
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O objetivo é garantir que, ao menos, 30% desse fundo seja destinado às candidatas e que os partidos sejam obrigados a reservar esse percentual do tempo da propaganda gratuita de rádio de televisão.

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Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar a repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, a Abra concorda que o percentual também deve ser aplicado à distribuição do fundo especial de financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral.

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A procuradora geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou parecer integralmente favorável ao pleito, afirmando que “em harmonização com a principiologia constitucional, o mínimo de recursos do fundo eleitoral ou do tempo de propaganda no rádio e televisão comprado pelo Estado para as campanhas eleitorais deve ser equiparado ao patamar mínimo de candidaturas femininas”.

 

 

 

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