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STJ: justiça mantém prisão de ex-jogador acusado de agredir a ex-esposa

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O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

 

Vai continuar preso o ex-jogador de futebol com passagens por clubes do Brasil e do exterior, que descumpriu medidas protetivas estabelecidas pela justiça.

 

 

A prisão de Luciano Andrade Rissutt foi mantida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu liminar em habeas corpus para que fosse expedido alvará de soltura ao ex-atleta.

 

 

O juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador havia estabelecido medidas protetivas de urgência. O ex-jogador é acusado de injuriar com palavras de baixo calão e agredir fisicamente a ex-esposa e a ex-sogra, com puxões de cabelo e soco no braço.

 

 

No STJ a defesa alegou que o acusado é réu primário e exerce a profissão de taxista; atua como líder comunitário do bairro do Bonfim, em Salvador, onde reside, e tem bons antecedentes, sem nenhuma entrada no Sistema Penitenciário.

 

 

A ministra Laurita Vaz, em sua decisão, destacou que, diante da motivação do decreto prisional — notadamente o risco de reiteração delitiva pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao ex-jogador —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade que autorize a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

 

Com informações do STJ  

 

 

 

 

 

 

 

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