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STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal

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Veja publicação original:  STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal

 

O Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (13/9) seis novas súmulas que tratam de matérias de Direito Público e Penal. Os enunciados foram aprovados pela 1ª Seção e pela 3ª Seção e aguardam numeração.

 

Direito Público – Aprovadas pela 1ª Seção

 

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

 

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

 

Direito Penal – Aprovadas pela 3ª Seção

 

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

 

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos.

 

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

 

*Texto editado às 18h19 para correções gramaticais

 

 

 

 

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