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Quem são as mulheres que respondem na justiça por aborto?

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Veja publicação original:  Quem são as mulheres que respondem na justiça por aborto?

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Por Marcos Candido

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Com investigações feitas contra clínicas clandestinas e devido a denúncias de médicos e enfermeiros, 65 mulheres do Rio de Janeiro e São Paulo respondem pelo crime de autoaborto (art. 124 do código penal). Em comum, são moradoras de regiões periféricas que precisam da Justiça pública para tentar se livrar da pena de um a três anos de prisão.

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No Rio, 42 mulheres respondem judicialmente por terem abortado em casa, ou em clínicas clandestinas. Em São Paulo, 23 processos correm na Justiça. O número é fruto de levantamentos feitos pela Defensoria Pública dos dois estados do sudeste, usando como base processos que vão de 2005 a 2017.

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“Em geral, essa mulher denunciada é pobre, negra e moradora de região periférica”, explica Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial e porta-voz do estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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Segundo os pesquisadores, a denúncia que dá início à investigação é feita geralmente por médicos e enfermeiros do Sistema Único de Saúde (SUS); as pacientes vão parar nesses locais por complicações devido ao uso de chás abortivos, do medicamento Cytotec ou após procedimentos mal sucedidos em clínicas clandestinas. No Rio, 30% das denúncias surgem em hospitais; em São Paulo, defensores públicos afirmam que o número passa de 70%.

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Entre os casos levantados pelas duas instituições estaduais, há episódios em que as mulheres processadas foram autuadas e algemadas ainda no hospital. Muitas delas chegaram lá ainda inconscientes e muito debilitadas. Os demais processos são levados à Justiça a partir de investigações policiais.

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Número de processos é baixo; custos altos

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Em um estudo feito pelo Portal Catarinas, foram registrados 331 processos por autoaborto em 18 estados brasileiros. Se comparado às estimativas de 503 mil abortamentos clandestinos ao ano, o número é pequeno.

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Para Casseres, o motivo é a chamada “cifra oculta”: nem todos os casos são denunciados ou investigados e se tornam processo judicial. Por serem feitas a partir de denúncias geralmente reveladas devido a complicações de métodos caseiros, as mais vulneráveis acabam entre as mais processadas.

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“Quem tem condição para pagar um serviço privado de saúde recebe mais informações, instruções, e auxílio médico para o procedimento — mesmo que ainda precário, por também ser praticado fora da legalidade”, diz Lívia. No Rio, onde há dados são mais detalhados, 54,2% das mulheres processadas são negras e pardas; 40% são brancas. Entre as profissões estão auxiliares de cozinha, operadoras de telemarketing a faxineiras.

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A pena para o aborto no país

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A audiência marcada para os dias 3 e 6 no Supremo Tribunal Federal vai discutir se o aborto deve ser descriminalizado até a 12º semana de gestação. Lados pró e contra aborto foram convocados pela ministra Rosa Weber para o debate. Por enquanto, nada será votado, é apenas uma discussão.

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No Brasil, o aborto é permitido somente em três casos: risco de vida para a gestante, estupro e fetos anencéfalos (malformação cerebral). Por qualquer outro motivo que não esses, a pena vai de um a três anos de detenção para a mulher.

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Caso haja a condenação, a denúncia pode ser revertida a pedido do Ministério Público em suspensão condicional, exigindo a presença da ré em um cartório a cada dois meses. Respeitando o benefício e não respondendo por outro crime no período, a ficha criminal é apagada em até cinco anos.

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De 2008 a 2017 o SUS usou R$ 486 milhões com internações por complicações de aborto, sendo 75% deles provocados.

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